A realização do Carnaval Fora de Época na avenida Jorge Teixeira (
extensão da BR 319) está cheia de irregularidades e pode ser embargada pelas autoridades da capital.
O carnaval realizado por uma empresa particular, a Andiara de Souza Barreto – ME (
Bloco Maria Fumaça) acontece na avenida desde o ano de 1997. Porém desde dezembro de 2005, a avenida foi federalizada através de uma Medida Provisória – assinada pelo presidente Lula – passando a responsabilidade do local para o DNIT – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e a fiscalização de trânsito para a PRF – Polícia Rodoviária Federal.
No CBT – Código Brasileiro de Trânsito é clara a proibição de interdição de rodovia federal para evento particular, principalmente com grande acúmulo de pessoas. No ano passado, um TAC - Termo de Ajuste de Conduta foi assinado pelos organizadores no MPF – Ministério Público Federal, onde ficou estabelecido que 2006 seria o último ano a ser realizada a folia particular no leito da BR 319.
Mas como no Brasil tudo tem um “jeitinho”, a empresa conseguiu o apoio de um Senador (Valdir Raupp), que é do mesmo partido do irmão (
deputado José Amauri dos Santos – PMDB/Jaru) de um dos realizadores do Porto Alegria, o conhecido Zezinho do Maria Fumaça.
Usando de sua influência política de relator do orçamento federal, Valdir Raupp conseguiu pressionar o diretor geral do DNIT, Mauro Barbosa Santana, a liberar em caráter de excepcionalidade a utilização da pista. A ligação de Raupp com a situação é explicitada no oficio 1355/2007/DG, datado de 6 de junho de 2007.
No documento oficial, foi autorizada a realização do Porto Alegria no período de 12 a 15 de Julho de 2007, ressalvando-se que a empresa que ganhou a autorização (
Andiara de Souza Barreto – ME), terá que arcar com qualquer dano que venha a ocorrer a pessoas presentes no local, assim como danos ao patrimônio público.
Acontece a que a referida empresa está inadimplente com o fisco municipal e federal, estando impedida de realizar eventos na capital.
DRIBLANDO A LEI
A lei complementar 190, datada de 6 de Julho de 2004, possui um decreto que regulamenta e disciplina a realização do carnaval Fora de época em Porto Velho.
O decreto 9.634, de 6 de Dezembro de 2004, especifica entre outros itens, que para a realização da folia paga, é necessária a apresentação de todas as certidões negativas da empresa (
federal, estadual e municipal), além de certidões negativas cíveis e criminais do sócios. A empresa que pretende realizar o chamado “evento de grande porte” também tem que se habilitar na Fundação Cultural Iaripuna com 90 dias de antecedência.
Só assim, com o parecer final da comissão permanente de eventos de grande porte é dada a autorização.
Como a Andiara de Souza Barreto – ME não possui certidões negativas, Zezinho do Maria Fumaça resolveu aplicar um golpe nas autoridades locais.
Para a liberação da Comissão Municipal, Zezinho apresentou um homem como sendo o promotor do evento, Cleriston Joaquim dos Santos, primo do mesmo, recém chegado do estado do Sergipe e que reside em Jaru, no interior de Rondônia.
Cleriston apresentou na Iaripuna a certidão negativa 4448/2007 da Secretaria Municipal de Fazenda, além de um ofício endereçado a Coronel Angelina Ramires da Policia Militar solicitando apoio policial para a segurança do evento e outros documentos afins.
Zezinho, com visível intenção de driblar a lei, não apresentou à comissão de grandes eventos a autorização do DNIT, onde a empresa “liberada” para realizar a interdição é a Andiara.
PRF
Já para a Polícia Rodoviária Federal, Zezinho apresentou a documentação do DNIT, não tocando no nome de Cleriston.
No processo montado na PRF para a análise da liberação da pista para a realização do evento pago, Zezinho enviou documentos antigos, todos em nome da Andiara de Souza Barreto – ME, numa clara demonstração de enganar as autoridades policiais.
A autorização do DNIT é especifica para a referida empresa e se Zezinho apresentasse outra empresa, sua autorização perderia a validade.
CLERISTON – LARANJA SIM,PROMOTOR DE EVENTOS NÃO
Cleriston Joaquim dos Santos é primo de Zezinho. No requerimento endereçado ao município, Cleriston afirmou residir na rua Elias Gorayeb, 830. A reportagem checou que o mesmo não reside no local, que consiste em imóvel com nove apartamentos, cuja proprietária se chama Joana (
ela não quis fornecer o sobrenome). Mas ela disse à reportagem que lá mora um rapaz que é funcionário da Assembléia Legislativa, lotado no gabinete do deputado José Amauri dos Santos.
Na sede do bloco Maria Fumaça, na rua Almirante Barroso, a reportagem obteve a informação que o “laranja” de Zezinho reside em Jaru e só se desloca para a capital quando tem evento.
Outro agravante é que Cleriston não possui registro de promotor de evento na DRT – Delegacia Regional do Trabalho, ponto pacífico para a liberação da comissão de grandes eventos.
O “laranja” também foi preso recentemente pelo Juizado da Infância e Adolescência durante evento realizado no Parque dos Tanques, quando comissários do Juizado de Infância detectaram a presença de menores dentro do recinto da festa.
Um fato interessante durante sua prisão, foi que Cleriston não possuía documento de identidade (RG). Estranhamente, o “laranja” apresentou no outro dia, um documento de identidade “zerinho”, tirado no mesmo dia no Instituto de Criminalística de Rondônia.
O
Rondoniaovivo procurou o empresário San Juan, conhecido sócio de Zezinho que afirmou não conhecer o tal Cleriston. Para a reportagem, San Juan afirmou ainda que está dedicando-se apenas a sua empresa, a Tecnocell Celulares, não estando ciente dos trâmites da realização do carnaval deste ano.
SEMTRAN
A Secretaria Municipal de Trânsito expediu uma liberação ( 206/2007) de uso das vias laterais, que está juntada no processo da PRF, onde o solicitante foi Zezinho dos Santos. No documento a liberação é para o bloco Maria Fumaça, nome fantasia da empresa, sem personalidade jurídica, portanto sem validade legal.
LARANJAS
A utilização de “laranjas” para a realização de seus eventos já é
praxis do grupo empresarial, que desta forma consegue driblar o fisco e não recolher os tributos concernentes ao exercício empresarial. Durante a realização do “Fora de Época” do ano passado, um cidadão de nome Leonardo Couceiro foi o “dono” do Bloco Maria Fumaça e o “responsável” pela realização de todo o evento.
EMBARGO
Como a liberação para a utilização da rodovia foi dada para a Andiara de Souza Barreto e a mesma está legalmente impedida de realizar eventos na capital, somada a utilização de um laranja, Cleriston Joaquim dos Santos (
que não é promotor de evento regulamentado junto à Delegacia Regional do Trabalho), a liberação deve cair, sendo impedida a realização do desfile na rodovia federal BR 319.
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