O Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão realizada na última segunda-feira (16), determinou o arquivamento da representação pelo crime de abuso de autoridade contra o promotor de justiça Alzir Marques Cavalcante Junior e rejeitou a queixa-crime pelos crimes de difamação e injúria, que teriam sido praticados contra os procuradores do município, Mário Jonas Freitas e Carlos Alberto de Souza, no curso de uma Ação Civil Pública. As expressões consideradas ofensivas, foram proferidas pelo promotor nas contrarazões apresentadas pelo MP, em resposta a um recurso interposto pelos procuradores, que respondem a processo por improbidade administrativa.
O processo foi relatado pelo desembargador Gabriel Marques de Carvalho, que entendeu que, "ainda que tenha causado desconforto aos procuradores, o promotor agiu com a imunidade prevista no artigo 142 do código penal, que trata da exclusão do crime, afirmando não constituir injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador".
Na sessão, também foi reconhecida a ilegitimidade ativa por parte da OAB, que ingressou junto com os procuradores contra a atitude do promotor de justiça. Conforme ponderação feita no voto do desembargador Eliseu Fernandes, "se trata de questão pessoal dos querelantes e não referente à violação a prerrogativas do advogado".