O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, a suspensão do pregão eletrônico da empresa Furnas Centrais Elétricas. A licitação contrataria serviço técnico especializado de engenharia para acompanhar e fiscalizar as obras do aproveitamento elétrico de Simplício – queda única. Mas, segundo o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “a modalidade licitatória é incompatível com o objeto almejado”.
“O pregão é modalidade licitatória apta a contratar aqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”, disse Zymler. De acordo com ele, é impossível estabelecer esses parâmetros nos serviços almejados, pois são muito complexos, além de existir uma dificuldade em fixar, no edital, as atividades da empresa contratada.