MP alerta para o nepostimo cruzado

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público acompanha de perto ação de prefeitos e nas Câmaras que têm prazo de um mês para sanarem de vez com imoralidades promovidas pela prática do nepotismo que gera intermináveis cabides de empregos. Os promotores exigem de prefeitos, vereadores e ocupantes de cargos de confiança o cumprimento ao que determina a lei anti-nepotismo. Em Ouro Preto do Oeste, o promotor Aluildo de Oliveira Leite adverte que a promotoria pública está atenta à tentativa de prática do nepotismo cruzado, artifício que supostamente possa ser usado para alojar parentes demitidos em determinados órgãos públicos. O nepotismo cruzado é quando um parente de funcionário público é contratado por outro funcionário a pedido do primeiro. A reciprocidade de nomeação de parentes pode acontecer entre os poderes, caso administradores e legisladores resolvam trocar favores em sedes administrativas ou autarquias com indicação de parentes que seriam previamente cruzadas. Dessa forma, tal promiscuidade seria acobertada e os nomes de parentes não revelados. Aluildo de Oliveira citou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considera o nepotismo cruzado uma ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade, eficiência e moralidade administrativas. No caso mais recente, ocorrido na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco prazo de 10 dias para a demissão imediata de servidores identificados em esquema de nepotismo cruzado entre o Tribunal de Justiça e a Assembléia Legislativa. O Ministério Público também orienta que parentes de primeiro grau que ocupam cargo de confiança por serem servidores estatutários cedidos para trabalhar sem ônus além de não poderem receber salário exercendo funções em comissões não podem assumir cargos de ordenadores de despesas.
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