Sentença que condenou prefeita Suely Aragão a perda do cargo é mantida pela Justiça

A juíza Inês Moreira da Costa manteve a sentença que suspendeu os direitos políticos por cinco anos e condenou a prefeita de Cacoal, Suely Aragão (PMDB) - foto -, à perda do cargo. Saiba mais. >>>

Sentença que condenou prefeita Suely Aragão a perda do cargo é mantida pela Justiça

Foto: Divulgação

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Foto/legenda: A prefeita de Cacoal, Suely Aragão, com o desembargador e presidente em exercício do TJ/RO, Péricles Moreira Chagas *- A juíza Inês Moreira da Costa manteve a sentença que suspendeu os direitos políticos por cinco anos e condenou a prefeita de Cacoal, Suely Aragão (PMDB), à perda do cargo. A decisão foi tomada no dia 17 de maio em julgamento de embargos de declaração (uma espécie de recurso) interposto pela defesa de Suely. Entre outras penalidades, a prefeita também foi condenada a pagar multa. A decisão que rejeitou os embargos foi publicada nesta sexta-feira, 1º de junho. Suely Aragão ofereceu embargos de declaração da sentença , alegando que a decisão proferida é omissa. Disse também que a decisão de conhecimento é contraditória, na medida em que a fundamentação aduziu não ter Suely enriquecido ilicitamente e acrescido ao seu patrimônio os recursos públicos, contudo, foi condenada na perda da função pública e dos direitos políticos. Na sua decisão, a magistrada ressaltou que “são inviáveis os embargos de declaração sob argumento de que é contraditório, omisso ou obscuro, mas que na verdade é nítida a pretensão de rediscutir matéria incisivamente já apreciada”. A juíza entendeu que Suely Aragão, por meio dos embargos, pretendia questionar o julgado e obter a desconstituição da decisão que a condenou às seguintes penalidades: ressarcimento ao erário pela conduta típica de improbidade, perda da função pública (cargo de prefeita) , suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária pelo prazo de cinco anos. Inês Moreira rejeitou também o argumento de que existe contradição na sentença proferida por ela: ““Quanto à alegada contradição entre a fundamentação e dispositivo, também não tem razão a embargante. Realmente restou consignado na sentença que a embargante não auferiu qualquer tipo de enriquecimento patrimonial, contudo, entendeu o Juízo que em vez da aplicação do disposto no art. 9º (atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito) da Lei n. 8.429/92, a requerida deve ser condenada com base no art. 10 (atos de improbidade que causam prejuízo ao erário) da mesma legislação". E acrescentou a magistrada: "Sendo assim, a própria lei dispõe que quando a condenação é pelo art. 10, as penalidades correspondentes a esta tipificação estão no inciso II do art. 12 da Lei n. 8.429/92, ou seja, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. ENTENDA O CASO: Prefeita de Cacoal é condenada pela Justiça a devolver R$ 116.177,43, a perda da função e ainda perda dos direitos políticos por cinco anos O juiz substituto Wanderley Jose Cardoso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou a prefeita daquele município, Suely Aragão (PMDB), a pagar a quantia de R$ 116.177,43 a título de ressarcimento integral do dano causado ao Estado de Rondônia, como incursa na conduta de improbidade administrativa. Suely Aragão também foi condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. Cabem recursos contra a decisão.
O CASO
O Ministério Público do Estado propôs ação civil pública para reparação de dano por ato de improbidade administrativa contra Sueli Aragão alegando, em síntese, que a prefeita, quando no exercício do cargo de deputada estadual, contratou servidores para o seu gabinete, mas esses funcionários prestavam serviços na Associação José Ronaldo Aragão, entidade beneficente que leva o nome do ex-senador Ronaldo Aragão, já falecido. Aragão era marido de Suely. Segundo o MP, apesar dos servidores terem recebido remuneração pela Assembléia Legislativa de Rondônia, não trabalhavam neste órgão, mas sim em instituição privada, o que fere a lei de improbidade administrativa (lei n. 8.429/92). O Ministério Público afirmou ainda que foi feito pagamento de forma irregular aos servidores Elvira R. Santos, Maria Pereira, Alcebíades Vargas, Geuzenilda Silva Lima e Ronnie Anderson Higa, no total de r$116.177,43 (cento e dezesseis mil e cento e setenta e sete reais e quarenta e três centavos). Na sua defesa, Suely Aragão sustentou que nunca determinou aos servidores da Assembléia Legislativa que prestassem qualquer tipo de serviço à fundação J. R. Aragão, sendo que quem o fez foi por ação voluntária, como colaborador. As investigações realizadas pelo Ministério Público tiveram origem com a reclamação trabalhista ajuizada por Elvira Rodrigues dos Santos, em desfavor da Associação Beneficente J. R. Aragão. Nesta reclamação ficou demonstrado que Elvira sempre trabalhou na referida associação e nunca na Assembléia Legislativa Estadual, mas todos os seus "salários" foram pagos pelo Estado, como se ela fosse servidora do gabinete de Suely Aragão. O primeiro mandato de Suely como deputada estadual foi entre 01 de janeiro de 1994 e 31 de dezembro de 1998, sendo reeleita para o mandato seguinte, o qual exerceu por apenas dois anos, pois foi eleita prefeita da cidade de Cacoal no ano de 2000. Os atos de improbidade teriam ocorrido no primeiro mandato. No decorrer do processo, várias testemunhas e pessoas envolvidas foram interrogadas em juízo e no MP. O médico Alcebíades Vargas afirmou no Ministério Público que, a partir de 1994, até 1998, o trabalho que desenvolvia na associação beneficente foi remunerado pela Assembléia Legislativa, complementando que nunca trabalhou no poder legislativo. Em seu depoimento judicial ratificou a sua declaração anterior, acrescentando apenas que prestou alguns serviços de assessoramento na Assembléia, como orientador. Finalizou dizendo que não tinha gabinete no órgão legislativo. O odontólogo Ronnie Higa, no seu depoimento perante o Ministério Público, afirmou que, em 1992, foi contratado pela associação beneficente, mas que, posteriormente, passou a receber a sua remuneração pelo gabinete da então deputada Sueli Aragão. Por derradeiro, confirmou que continuava, na época de seu depoimento, a trabalhar para a associação beneficente e a receber valores constantes no contracheque da Assembléia Legislativa. VEJA TAMBÉM: Nota à imprensa - Prefeitura Municipal de Cacoal *VEJA TAMBÉM: * Sueli Aragão é condenada a ressarcir dinheiro ao Estado por improbidade administrativa e perde cargo público * Bianco assume presidência de AROM no lugar de Suely Aragão
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