Assembléia Legislativa acaba com ingresso de oficiais R/2 na Polícia Militar e Bombeiros

Desta forma, não mais haverá apaniguados ingressando em cargos públicos. Nos termos da Constituição Estadual, de agora em diante, todos são considerados iguais na conquista de um cargo de Oficial PM seja o candidato civil ou militar, sem discriminação.

Assembléia Legislativa acaba com ingresso de oficiais R/2 na Polícia Militar e Bombeiros

Foto: Divulgação

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A Assembléia Legislativa aprovou na Sessão Plenária desta terça-feira (29/05/2007), Projeto de Emenda Constitucional de autoria do Deputado Wilber Coimbra – PSB Porto Velho que, garante a igualdade de condições entre militares, sejam eles das Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares e civis de participarem do Concurso para Oficiais das Corporações Militares estadual, além de aprovar a vedação do Curso Especial para Oficiais da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, os conhecidos Oficiais R/2. O antigo CADOF (Curso de Adaptação de Oficiais) com esta Emenda Constitucional recentemente aprovada que, integrará o próprio texto da Constituição Estadual, proíbe de uma vez por todas o ingresso de Oficiais R/2 na Polícia e Bombeiros Militar do estado de Rondônia. A matéria foi aprovada por unanimidade dos 21 deputados presentes na Sessão Plenária, após emocionado discurso e apelo do deputado Wilber Coimbra que, ao defender a aprovação da matéria na tribuna da Casa de Leis, declarou que era a oportunidade da Assembléia Legislativa fazer justiça com as praças das Corporações Militares que lhes foram tirado o direito sagrado de ascender profissionalmente na carreira militar, no sentido de chegarem ao Oficialato que, outrora era privilégio somente dos Oficiais R/2. Em seu discurso o deputado Wilber Coimbra, reconheceu os relevantes serviços prestados à Polícia Militar realizado pelos oficiais R/2 que para cá vieram de seus estados de origem, formar a briosa Polícia Militar do estado de Rondônia, a quem tributamos todos os atuais feitos em prol da nossa Corporação dado o heroísmo que comandaram e comandam os destinos da Polícia, mesmo com parcos recursos e meios inadequados para desempenharem a árdua missão de proteger a sociedade, no entanto, este período de formação das Corporações já se passou, é hora de darmos oportunidade para a “prata da casa”, praças que estão nestas Corporações Militares sacrificando até mesmo suas vidas no desempenho de suas missões. Nos quadros das nossas Corporações Militares, temos soldados, cabos, sargentos e subtenentes altamente capacitados com cursos superiores e até mesmo com mestrado em várias áreas do saber humano, portanto, torna-se imperioso valorizarmos estes militares, para que as nossas Corporações não se transformem em verdadeiras exportadoras de cérebros. Oportunidade igual foi assegurada para os jovens civis que aqui nasceram e que vivem em Rondônia, conhecedores dos problemas regionais, agora terão a oportunidade de se tornarem oficiais das nossas Corporações Militares na Academia de Formação de Oficiais que já está em avançado estudo a sua implantação para o ano de 2008, a qual certamente dará identidade às nossas Corporações Militares, oportunizando o desenvolvimento de doutrina própria e a formação de oficiais conhecedores dos nossos problemas e demandas sociais. Curso de Formação de Oficiais Outra novidade trazida com a aprovação da Emenda Constitucional, é que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o deputado Wilber Coimbra procurou assegurar desde já, com o atual concurso em andamento para Oficiais R/2, ainda não iniciado o curso, a anulação deste concurso por não atender ao princípio de igualdade de condições, ficando desde logo válidas as inscrições já realizadas por tais oficiais R/2, mas a nível de transição, pela urgente necessidade de Tenentes Combatentes nas Corporações Militares, a Emenda Constitucional garante a realização de um único concurso aproveitando oficiais da reserva das Forças Armadas e Militares do estado (PM e BM)com mais de 01 (um) ano de efetivo serviço nas Corporações. AÇÃO POPULAR – GARANTIA DA DEMOCRACIA Em julho de 2006, foram propostas duas ações populares, uma delas tendo como autor o sargento PM Francisco Barroso Sobrinho, com a assessoria do advogado Juacy dos Santos Loura Junior, ambas visam a declaração de nulidade do concurso público de ingresso de oficial R2 (oficiais temporários do EB) nos quadros de oficiais permanentes da PM/RO e BM/RO, uma vez que o concurso é dirigido para aquela classe de militares do Exército Brasileiro, desta forma, viola os princípios constitucionais do artigo 37 da CFRB (legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade). Ademais, o “concurso” teve como embasamento o decreto federal 667/69 (momento ditatorial), que não pode legislar sobre ingresso no serviço público dos Estados Membros. Está matéria é reservada ao Executivo estadual, ou seja, ao Governador (artigo 61 da CFRB), artigo que vincula os Estado-membro. Neste caso, cabe ao Governador legislar (criar Lei ordinária) sobre a forma de ingresso nas forças Armadas do Estado (polícia militar). Também cabe dizer que o artigo 42 da CFRB dispõe que CABE A LEI ESTADUAL ESPECIFICA DISPOR SOBRE A MATÉRIA DO ARTIGO 142, § 3º, INCISO X DA CFRB, ou seja, cabe a Lei estadual disciplinar sobre ingresso na PMRO. Agora, o Deputado Estadual Wilber Coimbra colocou um ponto final nesta forma anômala de ingresso no cargo de Oficial PMRO por meio de Decreto Federal de 1969. O Projeto de emenda a CE foi aprovada por absoluta maioria tendo aprovação de 21 Parlamentares, todos visando a moralidade e, principalmente a impessoalidade na seleção de servidores públicos. Desta forma, não mais haverá apaniguados ingressando em cargos públicos. Nos termos da Constituição Estadual, de agora em diante, todos são considerados iguais na conquista de um cargo de Oficial PM seja o candidato civil ou militar, sem discriminação. *VEJA TAMBÉM: * Exclusivo - Advogado entra com ação popular e paralisa concursos da PM e do Corpo de Bombeiros em RO * Liminar emitida contra a realização do concurso para oficiais da PM * Liminar emitida contra a realização do concurso para oficiais do Corpo de Bombeiro
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