Na sessão desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia deu prosseguimento à apreciação de duas representações, que tiveram julgamento suspenso na última sessão (20).
O primeiro vereador cassado foi Nivaldino Galdino (representação n. 3441),do Município de Alto Paraíso-RO, que se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro-PTB, após a data de 27/3/2007, e ingressou, em 3/10/2007, no Partido Trabalhista Do Brasil - PT DO B. Apresentando o voto de vista, a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges entendeu que o partido requerente (Partido dos Trabalhadores – PT) é legítimo para pleitear a cassação do mandato do vereador. Esse entendimento foi acompanhado por maioria dos membros, e a preliminar de Ilegitimidade ativa foi afastada.
Apreciando o mérito, o Tribunal entendeu que não foi apresentado argumento contundente que pudesse afastar a infidelidade partidária. Ao final, foi decretada a perda do mandato de vereador, por unaminidade.
A Outra representação julgada foi a de n. 3505, que tem como requerido o vereador José Francisco de Araújo, conhecido por "Zequinha Araújo". Esseprocesso, também teve seu julgamento iniciado na sessão anterior. Durante o julgamento de hoje, a Desembargadora Ivanira Borges apresentou voto de vista no sentido de acompanhar o voto divergente, anunciado na sessão antecedente, no sentido de rejeitar a preliminar de ausência de pressupostosindispensáveis à representação. Por maioria, essa preliminar foi rejeitada pelo Regional.
No mérito, a Corte Eleitoral considerou, por unanimidade, que vereador "Zequinha Araújo" infringiu a regra da fidelidade partidária.
Em ambas as representações, o relator foi o juiz José Torres Ferreira. Ao final de cada julgamento ficou determinando a comunicação imediata ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara de Vereadores respectiva, e ainda ao Juízo Eleitoral da Comarca para diplomação dos eleitos.