O Senado Federal aprovou hoje emenda do senador Expedito Júnior (PR/RO) à Medida Provisória nº 341 que transfere para a União a folha de pagamento 12 mil servidores do extinto Território de Rondônia à União. Em uma votação polêmica, onde senadores contrários à medida levantaram a inconstitucionalidade da transferência, Expedito Júnior fez questão de dizer em plenário que essa era a sua primeira conquista como senador da República. E fez um apelo à Câmara dos Deputados para que aprove a matéria.
A MP 341 já foi aprovada pelo plenário da Câmara e chegou ao Senado para que pudesse ser votada. Como recebeu cinco emendas, todas aprovada, a matéria volta à Câmara. Desta vez com a transposição dos servidores. “É a oportunidade que temos de corrigir uma injustiça que foi feita com Rondônia”, afirmou Expedito Júnior. A MP 341 corrige também disparidades salariais, cria gratificações de desempenho mais eficientes e moderniza carreiras do serviço público.
Senadores da base do governo, entre eles Aloizio Mercadante (PT-SP) e Romero Jucá (PMDB-RR), argumentaram que a incorporação dos servidores de Rondônia por medida provisória seria inconstitucional, só podendo ser feita por emenda à Constituição. O senador João Ribeiro (PR-TO), líder do PR, manifestou apoio à emenda. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do PR, entende que a emenda é inconstitucional.