Justiça considera improcedente pedido de indenização por intoxicação

Justiça considera improcedente pedido de indenização por intoxicação

Justiça considera improcedente pedido de indenização por intoxicação

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O juiz federal da terceira vara Élcio de Arruda julgou improcedente ação indenizatória apresentada por um agente de saúde da Coordenação Regional da Funasa (Core-RO) que alegava suspeita de intoxicação por dricoretano dimetl tricoretano (conhecido popularmente por DDT). A direção da Funasa em Rondônia ressaltou que, diagnósticos realizados em 17 servidores, pelo instituto Adolfo Lutz, deram negativos. Eles foram submetidos aos seguintes exames: clínico geral completo, com histórico ocupacional detalhado e exposição a pesticidas; neurológico clínico completa; exames de laboratório - eletrocefalograma padrão e eletroneuromiografia; exames bioquímicos - provas de função hepática, glicemia, uréia/creatinina; lipodograma; hemograma; ácido úrico; e exames toxicologia - DDT total no soro e DDE no soro. Todos os custos necessários dos exames foram pagos pela Funasa. Segundo a instituição, o mesmo procedimento será adotado com outros servidores que entrarem na Justiça solicitando indenização pelo mesmo motivo.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS