“Cheiro” e Madalena são condenados pelo Júri Popular

A Juíza de Direito Sandra Maria Nascimento de Souza, Titular da 1ª Vara do Júri da Capital, fixou a pena condenatória em 14 (quatorze) anos de reclusão e para Madalena Graciliana da Silva, 15 (quinze) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado

“Cheiro” e Madalena são condenados pelo Júri Popular

Foto: Divulgação

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Após mais de 15 horas de julgamento, Ednilson Pereira da Costa, vulgo “Cheiro” e Madalena Graciliana da Silva, qualificados nas sanções do Artigo 121, § 2º, I e IV c/c 20 e 29, todos do Código Penal, foram condenados pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), por terem planejado a execução de Júlio César Leão, marido de Madalena Graciliana, e de terem contratado Adriano da Conceição Arruda, vulgo “Adriano Preto”, para executar o plano. Apesar de todo o esquema criminoso armado por ambos, para assassinar Júlio César Leão, foi seu irmão Hylo Leão João Junior, que morreu no seu lugar. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, sustentada pelo Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça Tarcísio Leitte Matos e rejeitou a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa dos acusados, através do Defensor Público Ângelo de Oliveira e o advogado constituído Giuliano Toledo. A Juíza de Direito Sandra Maria Nascimento de Souza, Titular da 1ª Vara do Júri da Capital, fixou a pena condenatória para Ednilson Pereira da Costa, vulgo “Cheiro”, em 14 (quatorze) anos de reclusão e para Madalena Graciliana da Silva, 15 (quinze) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, nas respectivas unidades prisionais onde se encontram: Penitenciária Feminina e Casa de Detenção José Mario Alves (Urso Branco). Ainda em sua sentença condenatória, a magistrada ressaltou que apesar dos acusados serem primários e não possuírem outros antecedentes, suas personalidades apresentam-se dirigida à atuação criminosa. Os fatos mencionados nos autos revelam frieza e perversidão. A forma e o modo de execução do delito confirmam a periculosidade dos agentes, os quais contrataram terceira pessoa para eliminar a vítima, tendo o executor se dirigido até o local onde a mesma se encontrava, abatendo-a no momento em que esta se encontrava jantando em sua residência, no começo da noite. O CRIME No dia 10 de julho de 2006, por volta das 19 horas e 50 minutos, na BR 364, Km 27, Sítio Capanema, Zona Rural da Cidade de Candeias do Jamari (RO), o acusado Adriano da Conceição Arruda, vulgo “Adriano Preto”, a mando do acusado Ednilson Pereira da Costa, efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima Hylo Leão João Júnior, causando-lhe a morte. Ocorre que a vítima contra quem “Preto” atirou não era o marido de Madalena. Por esta razão, Adriano da Conceição Arruda também vai a julgamento pelo Júri Popular, no próximo dia 29 de maio (terça-feira). Nos termos da inicial, a acusada Madalena Graciliana da Silva concorreu para o crime instigando o acusado Ednilson Pereira da Costa, seu amante, para que ele matasse seu marido Júlio César Leão, pois com a morte deste, ficariam livres para dar continuidade ao relacionamento que mantinham, além do que Madalena seria beneficiada com a aquisição de seu patrimônio e inclusive, de um seguro de vida de seu marido.
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