Dia 31 de maio é o prazo final para o IPERON apresentar ao INSS os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. É a compensação previdenciária, ou encontro de contas entre o Regime Geral de Previdência, representado pelo INSS e os Regimes Próprios de Previdência, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que são as unidades gestoras dos regimes próprios, no caso de Rondônia, o IPERON. O prazo foi estabelecido pela Lei 10.887, de 2004 e para fazer cumprir a Legislação, foi constituída pelo governo do Estado uma Comissão Especial Multidisciplinar, a Comprev, formada por servidores de vários órgãos.
A compensação é realizada nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. As pessoas, que em algum momento contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social INSS, enquanto trabalharam na iniciativa privada, e que, ao ingressarem no serviço público estadual passaram a contribuir para a previdência própria administrada pelo IPERON, terão o tempo de serviço anterior ao concurso público averbado e computado para compensação previdenciária com o Regime Geral.
COMPENSAÇÃO
Rondônia tem as suas peculiaridades. Por ser um Estado novo, todos os servidores que foram contratados no período de 4 de janeiro de 1982 até 14 e 15 de junho de 1988, época da edição dos decretos estaduais 3723 a 3785, que dispõem sobre a nomeação do quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia para provimento de cargos iniciais nas diversas categorias funcionais nos termos da Lei Complementar 02/84, obrigatoriamente contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social e esse tempo também pode ser compensado considerando o período de contribuição.
Para melhor compreensão, a Comissão Multidisciplinar exemplifica uma situação de um trabalhador que contribuiu por 35 anos para a previdência, sendo que os primeiros 10 anos para o Regime Geral, enquanto estava na iniciativa privada e os últimos 25 anos para a previdência estadual, como servidor público. Hoje, o IPERON arca com o valor integral da aposentadoria desse servidor pelos 35 anos de contribuição. Já com a compensação previdenciária, a pessoa se aposenta pela previdência do Estado, mas o valor da contribuição feita inicialmente pelo regime administrado pelo INSS será repassado para o IPERON.
O governo do Estado tem até o dia 31 próximo para encaminhar ao INSS os requerimentos dos créditos previdenciários concedidos pela Constituição Federal e ratificados por lei. Cumprindo o prazo final, a previdência rondoniense garantirá o recebimento dos benefícios a que o Estado tem direito. “Quem não apresentar o pedido, corre o risco de perder a compensação e nós não queremos que isso aconteça com o Estado de Rondônia”, diz o presidente do IPERON, professor César Licório. “Para isso estamos trabalhando diuturnamente”, finaliza.