Processo de falência da maior empresa do estado de Rondônia tem impulso judicial

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Foto: Divulgação

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No início do mês de abril deste ano de 2007 o juiz da Primeira Vara Cível de Rolim de Moura, Maximiliano Darcy David Deitos, deu mais um importante impulso no processo de falência da D.S. Zampieri – CENTRAL MÓVEIS – que já chegou a ser a maior empresa do Estado de Rondônia, hoje com um passivo de cerca de 20 milhões de reais (autos nº.010.02.004308-2). Aplicou o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, bem como medidas que atinjam os demais membros do suposto esquema fraudulento capitaneado por Braulino Zampieri, sócio administrador. Ao longo da instrução verificou-se a prática corriqueira do proprietário e representante da Central Móveis de estabelecer empresas “laranja” para a burla do fisco e o desvio de patrimônio da empresa; da confusão entre o patrimônio pessoal do falido, de seus “laranjas” e das empresas formadas para o desvio de capital. O magistrado invocou o já consagrado princípio do Disregard of legal entity que permite ao juiz desconsiderar a autonomia jurídica quando sua forma jurídica é utilizada abusivamente para manipulações desonestas. A motivação do julgador se mostrou em razão do desvirtuamento da função social da empresa falida e o uso da pessoa jurídica para burlar disposições contratuais e legais, com abuso da personificação, uma vez que a D. S. Zampieri era utilizada para ocultar da realidade, a efetiva comunhão de interesses afins entre as empresas criadas para lhe dar suporte (DDP Cobranças, Cred Executive Fomento Mercantil, Contril, MM Araújo, Bom Sono Colchões, Atacado de Móveis AM Eletrodomésticos, Multi Moveis, Sky Distribuidira e outras), ao Grupo Central Móveis (Central Flex, Amazon Flex, Moveis Tubular Amazon Flex) e posteriormente, com a decretação da falência, para encobrir desvios de bens para o patrimônio pessoal do sócio administrador e terceiras empresas sucessoras, em prejuízo dos credores. Os indícios encontrados pelo magistrado resumem-se nas confissões dos “sócios laranjas”, depoimentos de testemunhas, utilização do mesmo nome fantasia da massa falida, apreensão de bens junto aos “sócios laranjas”, funcionários comuns, coincidência de testemunhas nos contratos sociais, falta de capital dos “sócios laranjas” para constituírem empresas, adiantamentos suspeitos de “pró-labore” aos sócios da massa falida, adiantamento de quase R$ 10.000.000, 00 (dez milhões de reais) para empresas/fornecedores “laranjas”, laudos periciais comprovando balanços patrimoniais falsos, ocultação de bens do juízo falimentar, acordos trabalhistas suspeitos, dentre outros. No corpo do despacho destaca-se: “No presente caso, há provas suficientes do mau uso da pessoa jurídica, desvio da finalidade combinado com o abuso da personalidade jurídica, principalmente pela confusão patrimonial, má administração, falência fraudulenta, desvirtuando as suas principais funções na sociedade civil local e estadual, mormente pelo desvio dos bens da sociedade falida para o patrimônio pessoal do sócio Braulino Zampieri e em prol das empresas participantes do grupo Central Móveis, vulgo “holding” e das sucessoras. A prova documental juntada aos autos não deixa dúvida quanto à prática de atos fraudulentos que objetivaram esvaziar o patrimônio da falida, transferindo-o para Braulino e terceiras empresas. Zampieri, inclusive, é o criador intelectual e administrador de fato de quase todas as pessoas jurídicas constantes no organograma que se encontra no processo (folhas 9534/9535). O sócio da Central Móveis objetivava continuar sua atividade empresarial, à revelia da proibição que a Lei de Falências lhe impõe após a quebra de seu antigo estabelecimento. Para o Juiz Maximiliano Deitos, “a transferência dos bens às vésperas da decretação da falência e durante o período do termo legal, é conduta das mais reprováveis nas relações de comércio, posto que causadora de insolvência. Também contribuiu para a desconsideração da personalidade jurídica e declaração de ineficácia dos atos lesivos, bem como qualquer transferência de bens ou patrimônio da empresa, determinando a extensão dos efeitos da falência às pessoas dos controladores e a outras cerca de 13 empresas por eles controladas, ainda que administradas por terceiros, além de abarcar o patrimônio de aproximadamente 20 pessoas (sócios) físicas, na sua maior parte parentes (irmã, sobrinho, filho, filha, pai, etc.) e (ex)funcionários. O magistrado destaca como digno de nota também a decretação da quebra do sigilo bancário, fiscal, patrimonial de todos os envolvidos (11 pessoas), com o respectivo bloqueio de suas contas bancárias, acompanhado de envio de ofícios aos órgãos de fiscalização, BACEN, Polícia Federal, Receita Federal, Sefaz, Junta Comercial, Detran, Ministério Público, Detran, Cartório de Imóveis, entre outros. A empresa D.S. Zampieri teve sua falência declarada em 08 de novembro de 2004 e desde então o Poder Judiciário de Rolim de Moura, sede da falência, tem agido com objetividade na tomada de decisões que visam garantir a segurança financeira de tantos quanto foram lesados pela prática fraudulenta que a mesma protagonizou ao longo dos seus vários anos de atuação, enfatiza o Juiz Maximiliano Deitos.
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