TSE reitera que não cabe recurso à Corte quando ainda há ações pendentes de julgamento nos Regionais
O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido (AC 2358) no qual o vice-prefeito de Macajuba (BA), Antônio Sampaio, pedia para permanecer no cargo e que não fosse realizada nova eleição na cidade até julgamento de recurso especial pelo TSE.
O Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) cassou o mandato da prefeita Dyana Gleyde Marques Pedreira (PR) e do vice-prefeito por abuso do poder econômico e político caracterizados com a distribuição de material de construção em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2004.
Em dezembro de 2007, o TSE concedeu mandado de segurança (MS 3630) para que os eleitos ficassem no cargo até julgamento de recurso contra a ação de impugnação do mandato. No último dia 7, no entanto, foi publicada a decisão do Regional que não aceitou o recurso contra a impugnação dos mandatos e, além disso, determinou a realização de uma nova eleição. Inconformado, o vice-prefeito recorreu à Corte Superior pedindo para permanecer no cargo até julgamento de novo recurso, desta vez pelo próprio TSE.
Seguindo a jurisprudência do TSE, o ministro Felix Fischer, afirma não ser possível a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, e a conseqüente suspensão da decisão do Regional, pois ainda há naquela Corte processo pendente de julgamento (embargos declaratórios), o que pode mudar o entendimento do TRE-BA e trazer “possíveis reflexos no conteúdo versado no apelo especial já interposto”, conclui o ministro.