Perícia atesta irregularidades na construção de laboratórios da Unir em Ji-Paraná e MPF ajuiza a ação

Perícia atesta irregularidades na construção de laboratórios da Unir em Ji-Paraná e MPF ajuiza a ação

Perícia atesta irregularidades na construção de laboratórios da Unir em Ji-Paraná e MPF ajuiza a ação

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal em Ji-Paraná ajuizou, nesta terça-feira (13), ação de improbidade contra os responsáveis pela comissão de licitação de laboratório do curso de engenharia agrônoma da Unir e o dirigente da Fundação Rio Madeira. Segundo o parecer técnico da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, há uma série de irregularidades no processo licitatório realizado pela Riomar para a aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento dos laboratórios. Em 2002, a Superintendência da Zona Franca de Manaus, Fundação Rio Madeira e Universidade Federal de Rondônia celebraram um convênio que consistia na doação de 840 mil reais pela Suframa, 150 mil reais pela Riomar e estipulava o prazo de 390 dias, contados a partir do recebimento dos recursos da Suframa, para a execução do projeto. A verba a cargo da Suframa seria liberada em duas parcelas de 420 mil reais. A primeira seria liberada após vistoria prévia e concluído o processo de licitação realizado pela Riomar e a segunda, depois da apresentação de relatório sucinto do estágio atual da obra, acompanhado de registro fotográfico. Em 2005, o Ministério Público recebeu denúncia de que, apesar da celebração do convênio, os laboratórios do curso de agronomia do campus de Rolim de Moura da Unir encontravam-se em péssimo estado, sendo que os equipamentos lá existentes não seriam adequados às necessidades da instituição. O parecer técnico de 10 de março de 2008 aponta um série de irregularidades no processo de licitação, entre elas o favorecimento a uma das concorrentes, afrontando os princípios da impessoalidade e o da eficiência, causando prejuízo ao erário, já que não foi contratada a proposta mais vantajosa à Administração Pública. Na ação, pede-se a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber beneficios e incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Após o ajuizamento desta ação, que trata apenas das irregularidades na licitação, a investigação prosseguirá para ser avaliado se houve alguma incorreções na fase do fornecimento dos produtos contratados.
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