Justiça manda penhorar bens de Odaísa Fernandes, ex-vice-governadora e ex-presidente do Iperon

Justiça manda penhorar bens de Odaísa Fernandes, ex-vice-governadora e ex-presidente do Iperon

Justiça manda penhorar bens de Odaísa Fernandes, ex-vice-governadora e ex-presidente do Iperon

Foto: Divulgação

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O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho determinou a penhora de bens móveis, imóveis e de salário de ex-diretores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon), incluindo entre eles a ex-vice-governadora Odaísa Fernandes, que foi presidente da autarquia. A execução de título judicial foi ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia contra as seguintes pessoas, todas ex-dirigentes do Instituto: Francisco das Chagas França Guedes, Carlos Botelho da Silva, Carlos Alberto Sá Barros, José Loura Neto, Ébio Antônio de Carvalho, José Expedito da Silva Mendonça, Esmeraldo Batista Ribeiro, Claudionor Coelho Santos, Antônio Rodrigues Correia, José Waldir Almeida Galvão, o Zeca Diabo; e Odaísa Fernandes Ferreira. Quando era presidente do Iperon, a ex-vice-governadora cometeu ilegalidade ao rejustar a remuneração da diretoria do instituto por meio de simples resolução, afrontando a Constituição Federal. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica.
TENTATIVA DE ACOBERTAMENTO
Na época, para tentar legalizar o ato de Odaísa, A Assembléia Legislativa aprovou uma lei sob medida para o caso.”Ora, a Lei Complementar número 210/98 nasceu com fins específicos, quais sejam, os de acobertar a ilegalidade praticada pela diretoria do instituto, ferindo principalmente a moralidade administrativa, daí sua inconstitucionalidade material”, entendeu o desembargador Eliseu Fernandes, do Tribunal de Justiça de Rondônia. De acordo com o magistrado, “como se não bastasse, não foram respeitados os limites impostos pelo dispositivo da Constituição, no que é concernente à iniciativa privativa, restrita ao Chefe do Executivo Estadual”. Para tentar obter o mento dos prejuízos aos cofres públicos, a justiça determinou que fosse feita penhora online nas contas bancárias dos envolvidos. Enquanto isso, o Ministério Público tenta localizar bens móveis e imóveis dos implicados, também para penhora.
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