A Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON, vem a público manifestar sua veemente indignação com a exposição desarrazoada a que foram submetidos dois de seus membros, dignos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ao terem seus nomes indicados na divulgação de decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determinara a anulação de concurso para ingresso na carreira da magistratura estadual.
A decisão administrativa do CNJ, com base em equivocada e apressada conclusão de existência de “possível favorecimento” em dito concurso, sem a indicação de qualquer vício ou ato que fundamentasse sua ocorrência, e apoiando-se em ilações e conjecturas, contrariou os mais elementares princípios de um Estado de Direito, e feriu direitos dos concursandos, a honorabilidade dos magistrados e a instituição, a partir de reclamação de candidatos que não lograram aprovação no certame.
Ao ensejo, registra o júbilo pelas manifestações de apoio que tem recebido dos mais diversos rincões do Brasil, em razão do inaceitável precedente aberto com a decisão em comento, onde o peso de meras presunções passa a gerir os desígnios da nação.
Por fim, reafirma a confiança na lisura do certame que, além de ter contado com a participação de pessoas sérias e comprometidas com a ética e ideal de justiça, teve a presença e fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, como determina o art. 93, I, da Constituição da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente