O Conselho Nacional de Justiça parece ter uma necessidade premente de convencer a opinião pública brasileira de que seu papel enquanto organismo de controle externo do judiciário não pode ser desconsiderado, e que a entidade está atenta para os eventuais deslizes desse Poder.
De outro modo não se explicaria a forma como o CNJ divulgou a anulação de um concurso para juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O Conselho não anulou o concurso porque encontrou fraude, mas porque suspeitou que “poderia ter ocorrido favorecimento” à duas candidatas que “cometeram o imperdoável crime” de trabalhar com dois desembargadores membros da Comissão Examinadora.
É como punir alguém presumindo que essa pessoa poderia ter cometido algum delito.Pela lógica do CNJ, não se pune pelo delito, mas pela possibilidade de cometê-lo.
A forma com que o Conselho divulgou sua decisão deu margem para que a imprensa nacional deduzisse que se está diante de mais um escândalo envolvendo magistrados.
Está ai o exemplo do Consultor Jurídico, do Grupo Estado. Este portal fez o que nenhum outro veículo de comunicação no país sequer chegou perto de fazer, excetuando o próprio site do Conselho Nacional de Justiça. Usou a palavra “fraude” para definir uma frágil suspeita de possível favorecimento.
Mas não se trata aqui de criticar a interpretação do Consultor sobre decisão do CNJ, mas de procurar mostrar que o Conselho não teve o devido cuidado com a divulgação de sua decisão, contribuindo para que alguns veículos de comunicação pais a fora dessem asas à imaginação, como fez um dos mais importantes sites jurídicos do Brasil.
Falar em fraude é pura leviandade, pois não foi esta a conclusão do CNJ. Mas o próprio Conselho, agindo com excesso de zelo, vislumbrou supostas irregularidades, mas não teve o devido cuidado ao divulgar a conclusão de sua avaliação sobre o concurso.
Ao expor o nome de duas candidatas e de dois desembargadores rondonienses, o CNJ agiu, no mínimo, irresponsavelmente, pois o próprio Conselho não utilizou a expressão “fraude” para definir o que poderia ter ocorrido no concurso. Todavia, da forma como divulgou sua decisão, remete alguns veículos de comunicação à conclusão de que houve irregularidades no certame, quando o próprio CJN fala apenas em possibilidade.
Ressalte-se que o o CNJ limitou-se a informar que “houve possibilidade de favorecimento”. Não disse que houve favorecimento, mas que houve possibilidade. No entanto, publicou o nome das candidatas e dos seus respectivos superiores hierárquicos.
Os danos morais causados a essas pessoas estão a exigir reparos. Para o CNJ, por serem assessoras de desembargadores, não poderiam passar nas provas. Homens de conduta reta, de reputação inatacável, magistrados que pautam seu comportamento profissional pelo estrito senso do dever foram jogados à execração da opinião publica sem a menor contemplação. E o que é pior: pelo órgão que deveria zelar pela imagem da magistratura.
O CNJ não teve, sequer, o cuidado de atentar para um detalhe – a assessora do presidente do Tribunal de Justiça foi reprovada no mesmo concurso.
Conclui-se que o açodamento do CNJ só pode ter uma explicação: na ânsia de se legitimar como órgão de controle externo do Judiciário, e numa quadra tão conturbada quanto a que vive o País, é preciso pinçar, aqui e ali, e mais aqui do que ali, “exemplos” que transmitam à opinião pública uma idéia de absoluto rigor na observação da conduta ética da magistratura brasileira.
Pelo visto, acharam um bode para expiar parte dos pecados do judiciário revelados pela Hurricane.
E-mail: tudorondonia@gmail.com
*
VEJA TAMBÉM:
*
VERGONHA - Aumento de deputados na Câmara é festejado com leitoa e mandioca
*
Juizado indefere entrada de criança e adolescente em evento do maria fumaça