Juizado defere expedição de alvará para Maria Fumaça Folia e faz ressalvas quanto a participação de adolescentes

Juizado defere expedição de alvará para Maria Fumaça Folia e faz ressalvas quanto a participação de adolescentes

Juizado defere expedição de alvará para Maria Fumaça Folia e faz ressalvas quanto a participação de adolescentes

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Juiz Substituto Wanderley José Cardoso, que está responsável pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), havia indeferido no início da tarde de ontem (09), a expedição de alvará para venda de ingressos, entrada e permanência de crianças e adolescentes, no evento “Maria Fumaça Folia”, que acontecerá no próximo sábado (12), na Capital. Porém, no início da manhã de hoje (10), os advogados da empresa responsável pelo evento, entraram com um novo pedido alegando que a venda de bebidas é terceirizada. Além disso, a empresa promotora do evento apresentou comprovantes de que estão em dia com as parcelas das multas que lhes foram aplicadas. Os organizadores também fizeram menção à reunião realizada anteriormente entre promotores de evento e este Juizado, onde ficou estabelecido que os alvarás seriam deferidos de acordo com a natureza de cada evento. Diante dessas circunstâncias, o magistrado deferiu o pedido do requerente para que seja expedido alvará para o evento, a fim de autorizar a venda de ingresso, entrada e permanência somente de adolescentes com mais de 16 anos de idade, desde que acompanhados pelos pais ou representantes legais, sendo proibida a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. Em seu despacho, o Juiz Substituto Wanderley José Cardoso, fez questão de lembrar aos responsáveis pelo evento, que caso haja descumprimento da ordem judicial, haverá aplicação de multa, suspensão do evento até que seja regularizada a situação, com a retirada de criança e adolescentes do local, e ainda prisão em flagrante e condução dos infratores à Delegacia Central de Polícia, além das demais sanções previstas na Lei e na Portaria 001/99 – JIJ/PVH.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS