A Promotoria do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e dos Patrimônios Público, Histórico, Cultural e Artístico entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça, com pedido de liminar, para que o governo do Estado e o Banco da Amazônia (BASA) suspendam o Programa Crédito Fácil.
A ação promovida pelas Promotoras de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, diretora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO-MA), e Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt, se deu em virtude de o Programa Crédito Fácil estabelecer que pequenos produtores rurais poderão contratar diversos tipos de financiamento junto ao Basa, sem precisar apresentar o licenciamento ambiental e a averbação em escritura pública da área de reserva legal.
Na Ação Civil Pública, as Promotoras pedem que o BASA exija o licenciamento ambiental da propriedade rural e a averbação da área de reserva legal como condição para liberação de crédito rural. Ao Estado, pedem a realização de auditoria no sistema de licenciamento ambiental de propriedades rurais – SLAPR em Rondônia, de maneira a adequá-lo aos termos legais, bem como a não renovação das licenças aos proprietários rurais que não estão realizando a recuperação da reserva legal conforme determina o Código Florestal. No caso de descumprimento das determinações, que seja efetuado o pagamento de uma multa diária de 10 mil.
O Código Florestal impõe aos proprietários rurais a preservação de ambas e quanto à última a obrigatoriedade de averbação da reserva legal, a qual, de acordo com a Medida Provisória 2166-67/2001, corresponde ao percentual de 80% do total do imóvel. Consta ainda no Código a previsão de manutenção, em cada propriedade, de áreas de profundo interesse ambiental, denominadas de Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas de Reserva Legal (RL).
O CAO-MA elaborou um parecer sobre o sistema de licenciamento ambiental de propriedades rurais – SLAPR em Rondônia, no qual são apontadas várias irregularidades no referido sistema que atentam contra a legislação ambiental e provocam sérios danos às nossas florestas. Entre elas, destaca-se a redução indiscriminada da reserva legal para 50% em área com floresta, quando de acordo com a legislação deveria ser de 80% e casos em que a soma das Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal somam mais de 100% da área do imóvel.
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