Conselhos Federais definem competências de Médicos e Enfermeiros no Programa de Saúde da Família
Em nota divulgada na última sexta-feira (04) no site do Ministério da Saúde, o grupo de trabalho constituído pelo Ministro José Gomes Temporão, composto por representantes do Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Medicina, Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretários Municipais, definiram as competências do Enfermeiro e do Médico na Atenção Básica. Na última reunião, ficou acordada uma nova redação consensual ao anexo 1, item 2, da Portaria GM 648/06, que regula a Atenção Básica, reafirmando a importância do trabalho em equipe para garantir a assistência integral à população.
O objetivo da formação desse grupo foi de discutir a respeito da liminar prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, que determinou a suspensão de artigos da Portaria GM 648/06 que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica, impedindo temporariamente os profissionais Enfermeiros de prescreverem medicamentos, requisitar exames laboratoriais e complementares e fazer diagnósticos clínicos dentro dos programas de saúde pública, estabelecidos em protocolos do Ministério da Saúde e de Secretárias de Saúde nos Municípios.
No entanto, foram feito os seguintes ajustes:
Compete ao Enfermeiro: I – Realizar assistência integral aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários. II – Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e, conforme Protocolos ou outras normativas técnicas, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou Distrito Federal.
Ao médico compete: I - Acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidencias científicas para tanto. II – Na eventualidade da revisão dos protocolos ou criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem, e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração. A Portaria 648 será republicada com esses ajustes.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou nota de esclarecimento, assinada pela Presidente do Conselho Federal, Dra. Dulce Bais, orientando a todos os Enfermeiros para voltarem a exercer as atividades profissionais previstas na lei de Exercício Profissional, referentes a atenção básica e aos programas de saúde relacionados (Programa de saúde da família, programa de agentes comunitários da saúde, etc.). Segundo o Conselheiro Federal de Enfermagem, Enfº Manoel Carlos, os ajustes na Portaria foram discutidos e definidos com o aval do Ministério da Saúde, assim quem ganha é a população que vai continuar sendo assistida nos programas de atenção básica.