Foto/legenda: O recurso do PAC seria utilizado para construção de rede esgoto e tratamento de água em Porto Velho
Enquanto não há decisão definitiva do Supremo, o estado de Rondônia continuará sendo prejudicado toda vez que pleitear algum financiamento junto ao governo Federal***
Após o anúncio de que o estado de Rondônia, especificamente Porto Velho, ficaria sem o repasse dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na ordem de R$ 530 milhões em função do indeferimento do empréstimo pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao governo do estado de Rondônia, Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) e Ministério Público de Rondônia (MP/RO) discordam do parecer do STN e afirmam que cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto aos gastos com pessoal.
O problema é que com exceção do Executivo, os demais poderes utilizam dois pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) que exclui o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores e o pagamento dos inativos na computação das despesas.
(Pareceres nº 107/2001 e 056/2002).
Desta forma os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) dos demais poderes sempre foram aprovados pelo TCE/RO, pois estariam cumprindo a Lei.
(Entenda o que determina a Lei ao final desta matéria)
Até esta sexta-feira (02), apenas a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO), que agrega o TCE/RO, não se manifestou oficialmente quanto ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme normas da Secretaria do Tesouro.
Não fosse a necessidade do governo estadual de pedir empréstimo
(o primeiro das duas gestões do governador Ivo Cassol) o descumprimento da LRF pelos demais poderes continuaria desconhecida da população.
“Não sabíamos que teríamos o financiamento indeferido em função do descumprimento da Lei, pois esta é a primeira vez que o governo Cassol tenta fazer financiamento. Chegamos a ser informados que talvez o financiamento fosse bloqueado por conta da irregularidade, mas como se tratava de recurso do PAC, achamos que não teríamos problema em conseguir a liberação do empréstimo”, explicou Luciano dos Santos Guimarães, secretário adjunto da Seplan (
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Estadual).
O adjunto explica que no início do processo encaminhou ao Tesouro o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) consolidado apenas com dados do Executivo, porém teve que refazê-lo desta vez discriminando também os gastos da Assembléia Legislativa, TJ/RO e MP/RO e atendendo determinação do próprio Tesouro Nacional, sem descontar o que determinam os pareceres do TCE/RO.
“Agora temos um documento oficial que comprova que o Tesouro não leva em conta os pareceres dos Tribunais de Contas dos Estados. É importante frisar que este cenário não é somente de Rondônia, mas de vários estados da federação”, explicou Guimarães.
NORMATIZAÇÃO
A própria Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF) nº 101, em seu Art.50, § 2º cita que a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas cabe ao órgão central de contabilidade da União, enquanto o Conselho não for implantado. O STN está diretamente ligado ao órgão central da União, desta forma cabe a ele determinar as normas para cálculo das contas.
O governador já vinha alertando, desde que assumiu o primeiro mandato, durante encontros ou reuniões, aos representantes dos poderes sobre o descumprimento da LRF. Até mesmo nas mensagens ao Legislativo quando do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias essa questão era citada.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Outra questão que o governo acreditava seria fator para deferir o crédito é a Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo governador do estado de Rondônia junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2007, que pede a suspensão até decisão definitiva, do Parecer Prévio do TCE/RO nº 056/2002, que trata do desconto do valor do Imposto de Renda dos servidores na elaboração do RGF (Relatório de Gestão Fiscal).
Mesmo assim, o ofício expedido no dia 22 de abril pelo secretário adjunto do Tesouro, Eduardo Coutinho Guerra, cita que o STN tem conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI- 3889), porém o assunto já foi tratado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os pareceres emitidos são de que os valores do Imposto de Renda devem compor as despesas de pessoal para fins de apuração dos limites definidos na Lei.
Se a Ação for julgada favorável ao governador de Rondônia, outros estados também podem ter seus pareceres similares suspensos quando do cálculo das despesas com pessoal.
AMIGOS DA CAUSA
A Ação Direta de Inconstitucionalidade já ganhou a adesão de vários órgãos, na qualidade de
amicus curiae (amigos da causa) entre eles da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Tribunais de Justiça de Rondônia, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e mais recentemente a Associação dos Magistrados Brasileiros pediu para ser incluída como
amicus curiae, entre outros.
Enquanto a ADI e o Parecer do TCE/RO não têm decisão definitiva do Supremo, o estado de Rondônia continuará sendo prejudicado, como agora, quando pleitear algum financiamento junto ao governo Federal.
ENTENDA O CASO
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, determina que, na esfera estadual, o Executivo deve gastar até
49% do total da Receita Corrente Líquida (RCL); Legislativo (composto pela Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas)
3%, o Judiciário
6% e Ministério Público
2%.
Os Poderes juntos não podem exceder 60% do total da arrecadação com gastos com pessoal. Mas cada Poder deve se manter dentro do seu limite sem ultrapassá-lo.
Atualmente, em função do cumprimento da LRF pelo Poder Executivo, somada as despesas de todos os Poderes, Rondônia não chega a 60%. De acordo com o Demonstrativo Consolidado das Despesas com Pessoal de janeiro a dezembro de 2007, o estado gastou 51,15% com pessoal.
De acordo com o ofício emitido no dia 22 de abril, que tratou do indeferimento de operação de crédito, o Poder Legislativo teve respectivamente nos três quadrimestres 5,31%, 4,23% e 3,66%; o Judiciário teve 7,13%, 6,76% e 6,47%; o MP 2,82, 2,70 e 2,61.
Já o Executivo apresentou respectivamente 40,42%, 39,41% e 38,42%.
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