Indícios de superfaturamento levam TC a não julgar edital da gestão Miguel Sena na Sesau

Indícios de superfaturamento levam TC a não julgar edital da gestão Miguel Sena na Sesau

Indícios de superfaturamento levam TC a não julgar edital da gestão Miguel Sena na Sesau

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado preferiu não julgar o processo 4604/03, temeroso de declarar a legalidade do Edital de Concorrência 002/2003, elaborado pelo ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado (CPL/RO), Salomão Silveira, para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). O referido Edital tinha como objeto o fornecimento de refeições para o Hospital de Extrema. Na época, o então secretário de Estado da Saúde e hoje deputado estadual Miguel Sena (PV – Guajará-mirim) é acusado de ter superfaturado os preços dos marmitex, o que originou uma ação civil pública no Ministério Público. No julgamento, o procurador do Ministério Público do Estado junto ao Tribunal de Contas, Paulo Curi Neto, disse temer declarar a legalidade do Edital. Segundo ele, aprovar o Edital iria ajudar na defesa de Miguel Sena a se livrar das acusações de improbidade existentes na ação civil pública que atualmente tramita na Justiça. “Talvez esta decisão seja um elemento importante de defesa para esse gestor (Miguel Sena) e, nós, inadvertidamente, podemos estar produzindo esse tipo de peça, favorável a ele”, disse o promotor. Durante a discussão, Paulo Curi admitiu que não tinha certeza de que Miguel respondia a ação civil pública por prática de improbidade administrativa tornando-se necessária uma diligência no Ministério Público para dirimir dúvidas sobre o processo. O conselheiro Hugo Parra Motta também pregou prudência na aprovação do processo: “Penso que nós poderíamos apreciar o processo e determinar que o corpo técnico diligencie no sentido de verificar a execução da despesa. Entendo também que não devemos aprovar o processo, porque é temerário”, disse. “Na medida em que há essa dúvida sobre esse tipo de processo e, considerando que pode ter havido superfaturamento, e, na ótica do Ministério Público, salvo engano, houve superfaturamento, haveria espaço, inclusive para considerar ilegal esse edital. Então, o que nós poderíamos fazer? Uma diligência ao Ministério Público Estadual, ao Poder Judiciário, uma simples pesquisa na Internet para confirmar se isso é verdadeiro ou não e, talvez, partirmos para uma diligência para eventualmente, imputarmos esse débito. A minha proposta é que se apure se esse contrato está sendo questionado ou não pelo Ministério Público Estadual”, finalizou a discussão o promotor. *VEJA TAMBÉM: * Presidente do Sinjor se pronuncia sobre ataque no prédio da Rede Vida * Suspenso julgamento sobre abertura de ação penal contra senador Valdir Raupp
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