A Justiça Federal negou ao município de Nova Esperança do Piriá, no nordeste do Pará, a redução da terra indígena Alto Rio Guamá. A juíza Catarina Sena considerou improcedente o pedido do município, alegando erro na demarcação. O município solicitou que 69 mil hectares da terra indígena fossem transferidos para o domínio municipal.
No pedido, o município alegou que a faixa de terra entre as colônias indígenas Tembé Guamá e Canindé foi irregularmente incluída no decreto presidencial de outubro de 1993 que homologou a demarcação da terra indígena. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) defenderam que a área deve continuar sob o domínio indígena.