O vereador Antonio José – PFL foi o autor do projeto de lei 08/2002 que após ser sancionado pelo Executivo se transformou na lei municipal de numero 736/2002, autorizando à secretaria municipal de educação a emissão de carteiras estudantil a todo aluno da rede municipal de ensino. A iniciativa do vereador é no sentido de que os alunos regularmente matriculados nas escolas do município tenham a sua carteira de estudante para que o mesmo tenha o direito a pagar apenas a metade dos ingressos em eventos esportivos e culturais realizados no município. No entender do vereador essa lei tem como objetivo facilitar aos alunos a busca não só da diversão, mas também de mais conhecimentos. Apesar de essa lei estar em vigor há algum tempo, nem todos os alunos têm a sua carteirinha estudantil fornecida pelas escolas ou quando não as mesmas se encontram vencidas no seu prazo. Muitas vezes as pessoas por não conhecerem os seus direitos, acabam tendo os mesmos usurpados ficando no prejuízo. É preciso que os professores que são conhecedores da lei, informem aos alunos dos benefícios que a carterinha de estudante lhes garante. Recentemente o aluno Antonio Garcia teve a sua entrada barrada em um evento no município pelo fato dos organizadores desconhecerem essa lei que faculta a metade do ingresso aos alunos portadores da carteirinha. Para o vereador Antonio José esse fato é lamentável, pois a secretaria de educação tem por obrigação emitir as carteiras bem como divulgar os direitos de seus portadores. “Somente assim fatos como os vividos pelo aluno Antonio, não voltarão a se repetir” Afirmou o vereador.