O Juiz de Direito em Substituição, Edson Sassamoto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, deferiu o pedido de liminar requisitado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia, para que as empresas de ônibus cumpram o artigo 40, do Estatuto do Idoso, que determina o oferecimento de transporte de passageiros idosos e desconto, no mínimo, 50% das passagens em caso de preenchimento das vagas gratuitas.
A Ação Civil Pública foi promovida pela Promotora de Justiça Andréia Teixeira Vicentini Rocha, tendo como citadas as empresas Andorinha, Contijo, Dois Irmãos, Eucatur, Expresso Maia, Real Norte Transportes , Rotas de Viação do Triângulo e Trans Acreana.
Na concessão da liminar, no dia 14 de março, o juiz estabeleceu um prazo de 10 dias para a orientação de todos funcionários sobre a determinação judicial, esclarecendo-os dos direitos e garantias referentes aos idosos e principalmente acerca dos deveres dos referidos funcionários em promover um tratamento digno e respeitoso a todos os passageiros e usuários dos seus serviços.
As empresas também foram obrigadas a fixar cópias da decisão judicial, durante 45 dias, em seus veículos. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Idoso.