NOTA
A boa informação veiculada na imprensa deve expressar a verdade sobre os fatos, e sempre que necessário o jornalista deve procurar averiguar se o conteúdo de “releases” produzidos por entidades como a LCP são procedentes, visto que são sempre parciais, tendenciosos e imprecisos nos seus textos, com o objetivo único de atingir a imagem de determinadas pessoas.
Neste sentido, a matéria acima citada, não expressa a verdade dos fatos ocorridos no julgamento de integrantes da LCP nos dias 03 e 04 de abril, na cidade de Jaru. Bastava uma simples ligação telefônica para o Ministério Público de Jaru para confirmar o primeiro indício de “erro” na matéria, pois quem atuou no Júri não foi Promotor de Justiça Ademir José de Sá.
No tocante a informação atribuída ao Major PM Ênedy, testemunha de acusação, que o mesmo entrou em contradição quando do seu depoimento, também não é procedente. Não houve nenhuma contradição no depoimento do Major PM Ênedy. Ele afirmou que tomou conhecimento pela viúva do Sargento PM Calixto, após o seu assassinato, que ele trabalhava como "segurança" da fazenda Galo Velho, e portanto, nenhuma providência poderia ser adotada em relação a prática de “bico”, pois o Sargento PM Calixto já estava morto. Quem escreveu a nota da LCP, esqueceu de mencionar que o Major PM Ênedy declarou que a prática de bico por Policiais Militares é severamente punida pela Corregedoria da Polícia Militar, pois se constitui em transgressão disciplinar de natureza grave.
Sobre a afirmação de outra testemunha de acusação que seu “depoimento anterior foi feito sob tortura da PM” também não procede, pois as declarações prestadas pela referida testemunha foram realizadas na sala do Comando da PM em Jaru, na presença de um Promotor de Justiça, de um Advogado representante da OAB, do Major PM Ênedy e de um Policial Militar, o qual gravou, com consentimento da testemunha, e com o gravador a vista de todos os presentes, as declarações prestadas pela testemunha, na qual citava os nomes e apelidos de sem-terras integrantes da LCP que teriam participado do assassinato do funcionário Divino Urias Borges, ocorrido em 25/07/2003, que trabalhava na Fazenda Galo Velho, em Jaru. Justamente para evitar que futuramente, fosse alegado que a testemunha sofreu torturas para prestar as informações, e diante da gravidade dos fatos narrados, é que foi solicitada a presença de tais autoridades até o quartel da PM para ouvirem a testemunha. Cópias da gravação foram encaminhadas a OAB/Seccional de Jaru e ao Delegado de Polícia Civil de Jaru.
Em nome da correta informação e certo de contar com o vosso pronto atendimento na publicação desta retificação, agradeço.
Porto Velho, RO, 04 de Abril de 2007.
Ênedy Dias de Araújo – Major PM
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