Daniela Amorim tem os direitos políticos cassados por três anos

Daniela Amorim tem os direitos políticos cassados por três anos

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Foto: Divulgação

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A juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, da 1ª Vara Cível de Ariquemes, condenou a deputada estadual Daniela Santana Amorim (PTB) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, solidariamente com outras pessoas. Ex-prefeita de Ariquemes, a deputada foi condenada por atos de improbidade administrativa em ação cível pública movida pelo Ministério Público de Rondônia por irregularidades em dois processos de licitação, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Ariquemes visando a construção de dois poços semi-artesianos. Ocorre que o Ministério Público de Rondônia descobriu que a empresa vencedora, Babão Poços Artesianos Ltda, recebeu pagamento integral (mais de R$ 30 mil) autorizado por Daniela, mas não concluiu as obras, pois as bombas nem o encanamento necessário para o funcionamento dos poços foram instalados. A justiça também concluiu que a licitação foi “montada” para favorecer a empresa Babão. Segundo a magistrada, por ocasião do pagamento dos contratos, as obras realmente estavam inacabadas, conforme documentos e depoimentos. “Isto, aliado com o direcionamento da licitação para a empresa , bastam para caracterizar a frustração dos processos licitatórios, bem como afrontam aos princípios norteadores da administração pública, em especial a honestidade, legalidade e lealdade com as instituições”, anotou a juíza. Ainda de acordo com a magistrada, Daniela concorreu para estes ilícitos ao efetuar a totalidade dos pagamentos para obras sem conclusão. Juntamente com a deputada foram condenados ALBERTINA FRANCO DE ALMEIDA, VALDIVA CORREIA FILHA, EUSTÁQUIO JOSÉ DE MENEZES e ADÃO WELLINGTON DE JESUS AMORIM na perda da função pública; suspensão dos direitos poíticos por três anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), solidariamente; na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A juíza condenou a BABÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA ao pagamento de multa civil solidariamente com os demais e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e ADEMIR BOTELHO DE CARVALHO na suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil solidariamente com os demais e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A sentença foi publicada na edição desta terça-feira do Diário da Justiça. Cabe recurso da decisão. Governo, Assembléia e Comitê de Defesa das Vítimas de Corumbiara em busca de uma solução *VEJA TAMBÉM: * Deputada Daniela pode perder mandato por abuso do poder econômico * Juiz acata ação civil pública do MP e condena ex-prefeita de Ariquemes por ato de improbidade administrativa
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