Lei estadual obriga hospitais públicos e particulares a denunciar casos de agressões físicas a mulheres, crianças e adolescentes

Lei estadual obriga hospitais públicos e particulares a denunciar casos de agressões físicas a mulheres, crianças e adolescentes

Lei estadual obriga hospitais públicos e particulares a denunciar casos de agressões físicas a mulheres, crianças e adolescentes

Foto: Divulgação

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Uma nova lei obriga agora os hospitais públicos e particulares a denunciar casos de agressões físicas a mulheres, crianças e adolescentes, quando estes passarem por atendimento nas unidades de saúde. Isso é o que determina a Lei nº 1.746 de 10 de Julho de 2007, de autoria do deputado Wilber Coimbra(PSB) que preocupado com os casos constantes de violência doméstica decidiu legislar sobre os fatos. Apesar de nova, a lei já começa a surtir efeitos, mas ainda há muito que comemorar, uma vez que ainda esbarra no medo por parte dos profissionais que são intimidados pela família da vítima, que em geral são os autores das agressões. Para o parlamentar, a vítima desse tipo de crime é presença constante nos pronto-socorros, ambulatórios e hospitais sejam eles públicos e privados. "Esta lei é inspiração de uma luta árdua que vem se empreendendo há anos no combate à violência contra a mulher, a criança e o adolescente. Atende ainda a reivindicação do movimento acerca da necessidade do serviço de saúde assumir também como sua responsabilidade, a atenção às vítimas desses crimes comunicando aos órgãos responsáveis", disse. *VEJA TAMBÉM: * Censipam e FAB garantem início dos vôos contra o desmatamento na Amazônia * Expedito Júnior propõe renegociação de contratos do FIES
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