Caerd tem as contas bloqueadas pela Justiça

A Caerd tem uma dívida com a Ceron na ordem de R$ 3,60mi. A empresa não paga as contas de energia desde o ano de 1999. A justiça deferiu o bloqueio de vinte por cento do faturamento bruto da Caerd.

Caerd tem as contas bloqueadas pela Justiça

Foto: Divulgação

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A Centrais Eletréticas de Rondônia S/A - Ceron – consegue, em juízo, bloqueio do faturamento da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, que não paga fatura de energia elétrica desde o ano de 1999. A dívida da Caerd com a Ceron é da ordem de R$ 3.601.870.74. A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. *Na última sexta-feira (2) o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral concedeu a antecipação parcial de tutela, em ação monitória, deferindo o bloqueio de vinte por cento do faturamento do bruto da Caerd, a ser depositado em conta judicial, acompanhada de demonstrativo contábil, iniciando a partir deste mês março, vencendo a primeira parcela em cinco de abril deste ano de 2007, impondo uma multa diária de R$ 1 mil, no caso de descumprimento da medida judicial. *Na ação monitória, a Ceron diz que a Caerd não paga as faturas de energia elétrica desde dezembro de 1999, e mesmo não recebendo os valores devidos está obrigada (a autora) a pagar mensalmente o correspondente a 17% de ICMS ao Estado de Rondônia; 7,6% para pagamento de COFINS, 1,65%, correspondente a PIS/PASEP, tendo, já, pago ao Estado de Rondônia, acionista majoritário da Caerd, R$ 7.747.132,11 em relação ao ICMS neste período (1999 a 2007). *A Ceron pediu o bloqueio de 30% da receita da Caerd, a fim de ressarcir dos valores que estão sendo pagos ao próprio Estado de Rondônia e à União Federal. A Caerd, por seu lado, diz não reconhecer a dívida decorrente de “supostos serviços prestados” pela Ceron e propõe-se a demonstrar que não existe equipamento de medição na maioria das unidades descritas pela Companhia de Energia Elétrica. *Para o juiz da 2ª Vara Cível, “parece inusitado que duas empresas estatais, prestadoras de serviços públicos essenciais à população do Estado de Rondônia, e por isso sujeitas aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e especialmente o da eficiência, venham à Juízo porque há quase oito anos uma delas que se utiliza dos serviços da outra simplesmente deixou de pagar por tais serviços e continua sem pagar até a atualidade. Da decisão cabe recurso. * VEJA TAMBÉM: * Presidente da Associação dos Cornos de Rondônia clama por melhorias no bairro Pedacinho de Chão * Mãe procura filho desaparecido em Rondônia
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