Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram os efeitos da liminar concedida na semana passada pelo relator Carlos Ayres Britto, que suspendeu parte da Lei de Imprensa. O julgamento do mérito da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo PDT deve ocorrer dentro de seis meses pelo STF.
O PDT pediu a revogação total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
Dos dez ministros que participaram do julgamento, seis acompanharam o voto de Ayres Britto pela suspensão parcial da lei: Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Outros três ministros --Menezes Direito, Celso de Mello e Eros Grau-- foram favoráveis à suspensão de toda a Lei de Imprensa. Só o ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar de Ayres Britto.
O STF informou que os processos que tramitam na Justiça baseados nos trechos suspensos da Lei de Imprensa devem ser julgados com base nos Códigos Penal e Civil --que prevêem penas para calúnia e difamação, por exemplo. Em questões envolvendo pedido de direito de resposta, o STF informa que deverão ser aplicadas regras da própria Constituição Federal.
Se não for possível utilizar leis ordinárias para julgar os processos em tramitação, o STF informa que a ação ficará paralisada --conforme liminar de Ayres Britto-- e terá seu prazo prescricional suspenso.
Quando julgamento do mérito da ação for retomado, a presidência do STF estará a cargo do ministro Gilmar Mendes, que assume o lugar de Ellen Gracie em 23 de abril.
Liminar
Na liminar, Ayres Britto disse que "imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas". "Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja", afirma ele em seu despacho.
Em outro trecho, Britto afirma que a "atual Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988". "Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual."
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina a ação do PDT diz que a Lei de Imprensa foi "imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar" e que ela contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. "O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular", disse Miro.
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