ARTIGO - Lei da mordaça: Por Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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Os caminhos da democracia são espinhosos e difíceis. O seu exercício requer, dentre outros ingredientes, desprendimento, altruísmo e imparcialidade. A discordância de idéias é própria do regime democrático. Ainda que o nosso país não possa balizar sua história pelos largos caminhos da democracia, seria uma sandice pretender negar, ou sequer ocultar, a vocação democrática do brasileiro. Virando as costas para a vocação libertária, aqui e acolá, surgem no horizonte político-administrativo sugestões oportunistas, que apenas escondem o pouco respeito à sociedade e às instituições. Incumbe, desde já, chamar a atenção para um arremedo de projeto de lei, enviado à Câmara de Porto Velho, pelo prefeito Roberto Sobrinho, do PT, propondo mudanças radicais na Lei 901 (Estatuto dos Servidores Municipais), de 23 de julho de 1990, no capitulo que trata da parte disciplinar, devidamente apelidado de “lei da mordaça”. Qualquer que seja o fundamento que se procure justificar a alteração no Estatuto, sobretudo, sem a anuência dos servidores, por meio de seus representantes legais, as circunstâncias em que ela emerge como remédio aplicável à profunda crise de credibilidade que domina setores da administração municipal estão a desqualificar a acolhida da opinião pública. Várias são as razões que recomendam a rejeição da proposição do prefeito Sobrinho. É só reparar o que vem ocorrendo na Assembléia Legislativa de Rondônia, onde servidores estatutários estariam sendo tratados como capachos, por apaniguados e cabos eleitorais de políticos. Lamentável que Sobrinho tenha caindo nessa esparrela, armada por uma casta de incompetentes, que tem ojeriza a servidor público, assinando um monstrengo legislativo cujo fito principal é penalizar os que eventualmente discordarem de sua maneira de operar a máquina municipal. Logo ele, que, em tempos idos, participou de manifestações, passeatas e preparou piquetes em frente a repartições e órgãos públicos, em defesa de servidores, ao lado de ex-companheiros de partido, como Raimundo Nonato (para quem, hoje, não mais o assustaria), sair-se, agora, como uma proposta desse jaez, que em nada dignifica sua biografia como ex-líder sindical, é de um paradoxo sem par. Acredita-se que os vereadores não vão se curvar a essa excrescência, emanada sabe-se lá de onde e que, acintosamente, fere, de morte, direitos e garantias individuais, insculpidos na Constituição Federal, como a livre manifestação de pensamento, por exemplo. Recentemente, servidores municipais, acompanhados de lideranças sindicais e membros da diretoria do Sindeprof, compareceram à Câmara para pedir aos parlamentares a imediata devolução do projeto ao prefeito. Eles exigem que Sobrinho discuta a proposta com a categoria. E foram atendidos. Se depender do presidente José Hermínio, dentre outros vereadores, a Lei da Mordaça já nasceu morta, como disse Mário Jorge, durante pronunciamento da tribuna da Casa.
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