Justiça condena Estado e motorista a pagar pensão até o ano 2056

Justiça condena Estado e motorista a pagar pensão até o ano 2056

Justiça condena Estado e motorista a pagar pensão até o ano 2056

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Juiz de Direito da Comarca de Presidente Médici, Danilo Augusto Kanthack Paccini, condenou o Estado de Rondônia e o Operador de máquinas pesadas J.A A, a pagar a pensão de um salário mínimo, até o ano 2056, à mãe do agricultor Douglas Neves de Oliveira, morto por conseqüência de colisão de sua motocicleta com um trator, pertencente ao Estado de Rondônia, dirigido por J. A. A. A decisão foi publicada esta semana no Diário da Justiça de Rondônia. De acordo com a decisão, “com a morte do filho, a família deixou de contar com a ajuda para provimento do sustento. Uma vez que responsabilizados o Estado de Rondônia e seu preposto, solidariamente, cabe a estes o dever de indenizar os danos emergentes causados aos familiares”. Na mesma sentença, o Estado e operador de máquinas foram condenados a pagar a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 40.000,00 à requerente. “Para o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado mister a comprovação, tão somente, do dano e do nexo de causalidade, tornando-se irrelevante o fato de ter agido o agente causador com dolo ou culpa, não sendo suficiente para afastar esta conclusão, deste modo, a simples alegação de que o ente público não deu causa ao evento danoso. Possível a cumulação do dano moral com a indenização paga através de pensão mensal, entendimento que também decorre do enunciado da Súmula 37 do STJ” (parte da decisão). De acordo com a sentença, o acidente que matou Douglas aconteceu no dia 20 de janeiro de 2005. O rapaz, de 18 anos à época, trafegava na linha 135, Km 01 do município de Castanheiras, na garupa de uma motocicleta, quando esta colidiu com um trator que estava com distribuidor de calcário acoplado e sem iluminação traseira, sendo a falta dessa lanterna traseira uma das causas da colisão que resultou na morte do filho da requerente que moveu a ação indenizatória. Consta também na sentença, que o Estado e tratorista alegaram, em sua defesa, que a culpa pelo acidente fora do condutor da moto e que o motociclista e passageiro estavam sem capacete e que, além disso, os faróis do veículo estavam apagados. No arrolamento de provas testemunhais e perícias técnicas juntadas nos autos, o magistrado comprovou a responsabilidade e negligência do Operador de Máquina que trafegava com o trator do governo sem as devidas sinalizações de alerta. *VEJA TAMBÉM: * Supremo pede informações sobre MP que proíbe bebida alcoólica em rodovias * Polícia Prende traficante com 32 parangas de crack
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS