Governo do Estado e Ministério Público do Trabalho firmam acordo para concurso público no DER

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Foto: Divulgação

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O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) esclarece que o prazo de 180 dias que o Departamento tem para iniciar a realização de concurso público que visa à criação do quadro funcional permanente do órgão, foi um acordo firmado entre o DER, o Governo do Estado e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e nada tem a ver com qualquer participação ou iniciativa do Sindicato dos Motoristas Oficiais Profissionais de Rondônia (Simporo), conforme noticiado pelo seu presidente, Clay Milton, em alguns veículos de comunicação. A Diretoria do DER acrescenta ainda que a Ação Civil Pública movida contra o órgão não é um caso isolado, e que o MPT está ajuizando ações do mesmo tipo contra autarquias, municípios e empresas públicas em todo o país, com o objetivo de aplicar o dispositivo constitucional que prevê a realização de concurso público para quadros permanentes na administração pública. O Termo de Ajuste de Conduta que prevê entre outras ações, a realização do concurso público, foi assinado no dia 17 de janeiro último, durante reunião com a procuradora Emilie Margaret Enriques Netto, do MPT, com o diretor-geral do DER, engenheiro Jacques Albagli, e chefes da Gerência Jurídica e Gerência de Administração do departamento. No entanto, antes mesmo da assinatura do T.A.C., no dia 1º de dezembro de 2007, o DER já havia nomeado uma comissão para elaborar o Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS) do órgão, já visando à elaboração do referido certame, da qual fazem parte os servidores Joaquim de Souza, Helena Messias dos Santos, Raimundo Cassiano da Silva Filho, Barnabé Pereira da Costa e Cleonice Ferreira de Souza. Por fim, a decisão do Ministério Público do Trabalho, em conjunto com a Administração Estadual, não teve qualquer participação ou colaboração do Simporo, sendo fruto das aspirações do Governo do Estado de Rondônia, por determinação do governador Ivo Cassol, para a modernização e adaptação aos ditames legais do DER, que já se determinara a promover a realização do concurso, demonstrando o compromisso da administração estadual sem a interferência política do Simporo ou qualquer outro sindicato.
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