Marcos Agostinho
Brasília - A aprovação para o funcionamento de novos cursos de medicina e de direito pelo Ministério da Educação tem novos critérios a partir de hoje (5). No caso dos cursos de direito, se houver discordância entre a comissão de avaliação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o pedido de novo curso será enviado à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA).
*Formada por doutores, a comissão segue o modelo adotado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) para autorizar cursos de pós-graduação. A comissão terá 23 membros, cinco deles do próprio Ministério da Educação.
*Para os cursos de medicina, há também a exigência de que demonstrem a integração com a gestão local e regional do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovem a disponibilidade de hospital de ensino próprio ou conveniado, pelo período mínimo de dez anos. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União.
*Os cursos também terão de demonstrar relevância social tendo como base a demanda social e sua relação com a ampliação ao acesso à educação superior. Além disso, precisarão ter corpo docente formado por professores com mestrado, que possam se dedicar integralmente ao curso e tenham experiência na área de ensino.
*O direito da OAB e do Conselho Federal de Medicina se manifestar nos processos administrativos de renovação de conhecimento de cursos foi concedido em maio do ano passado por meio do Decreto 5.773.