O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça, por meio de Ação Civil Pública, para que o município de Jaru dê início ao transporte escolar dos alunos da rede pública estadual na data fixada para o início das aulas e o Estado de Rondônia repasse ao município o valor de R$ 2.040.298,79, nos mesmos termos e condições estipulados pelo Convênio 016/2007/PGE firmado com o município em 26 de fevereiro de 2007. A liminar foi concedida pela Juíza de Direito em substituição Kerly Regina Ferreira de Arruda Alcântara, acatando Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Ademir José de Sá, da Comarca de Jaru.
O município de Jaru resolveu interromper o fornecimento de transporte escolar para os alunos das escolas da rede pública estadual alegando que este serviço caberia ao Governo do Estado, e não renovaria o convênio anteriormente existente entre Estado e município, sob o argumento de que a política utilizada pelo Estado, por meio da Secretaria de Educação, para quantificar o valor dos repasses anuais, trazia prejuízos à municipalidade.
O município informou que gastou no ano de 2007 a quantia de R$ 4.573.952,68 com transporte escolar e que R$ 2.040,298,79 eram referentes aos alunos do estado, por ele transportados, tendo entretanto recebido, por meio do convênio, o valor de R$ 700.000,00, arcando conseqüentemente, com um prejuízo de R$ 1.340.298,79.
Em seu despacho, a Juíza ressalta que a Lei 10.709/2003 incumbiu os Estados e Municípios na obrigação de assumirem, cada qual, o transporte escolar dos alunos de suas respectivas redes de ensino. Contudo, não se pode ignorar que tanto um como outro é responsável por garantir o direito à educação básica, notadamente o ensino fundamental, que é obrigatório.