A assessoria de imprensa da Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomécio) disse em entrevista ao
rondoniaovivo.com nesta quinta feira (31), que a entidade entrou na Justiça Federal, com Mandado de Segurança contra a Medida Provisória (MP) 415, assinada no dia 21 de janeiro pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A entidade entende que a MP, fere o direito adquirido dos comerciantes.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) em reunião entre a Fecomércio, Polícia Rodoviária Federal, Prefeitura e DNIT, sendo que apenas representantes do Ministério Público não compareceram para discutir a MP.
Segundo a assessoria da Fecomécio, essa decisão tem impacto direto em Porto Velho, porque em Rondônia todas as cidades surgiram praticamente da BR-364, sendo que na capital a principal via de acesso é a avenida Jorge Teixeira e que se transformou em rodovia federa,l sendo uma das rodovias mais movimentadas da capital.
Para a Fecomécio os prejuízos sociais que essa medida provisória trará são muito grande, pois muitos empresários que já estavam instalados ao longo da BR, e que pagam seus impostos para estarem ali, correm o risco de fecharem seus estabelecimentos, tendo até que demitir seus funcionários.
Segundo informou ainda a Fecomécio, são cerca de 100 estabelecimentos entre supermercados, lanchonetes, distribuidoras, pizzarias, bares e restaurantes que serão afetados com a nova lei.
A medida provisória n° 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comecializaçaõ de bebidas alcoólicas em rodovias federais entra em vigor a meia noite desta sexta-feira (01/02).
ALERTA PRF
A Polícia Rodoviária Federal alerta ao motoristas que a meia noite desta sexta-feira, vai realizar uma grande operação fazendo valer o decreto de n° 6.366, de 30 de janeiro de 2008, que regulamentou a MP 415.
De acordo com o Decreto, quem for flagrado vendendo bebidas alcoólicas nas rodovias pagará multa de RS 1,5 mil. No caso de reincidência, o comerciante pagará o dobro e ainda terá o estabelecimento fechado por dois anos. O comerciante notificado terá o prazo de 10 dias para pagar multa.
Confira o Decreto na íntegra clicando
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