A piscicultura no Estado de Rondônia ganha mais um impulso a partir da lei nº 1861/08 que define e disciplina a atividade. A Lei, sancionada pelo governo do estado, valoriza mais uma vez o setor pesqueiro em Rondônia. A matéria é de autoria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), por meio da Câmara Técnica de Ordenamento Pesqueiro, criada pelo órgão ambiental, tendo como membros, além dos técnicos da Sedam, representantes da Seapes, Emater, Idaron, Delegacia Especializada Contra Crimes Ambientais, Batalhão de Polícia Ambiental, Ibama e Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
O secretário da Sedam, Augustinho Pastore, destaca os aspectos econômicos, ambientais, legais e culturais, afirmando ser a matéria de extrema importância tanto para o Estado, quanto para o setor pesqueiro, uma vez que trará benefícios aliviando a pressão da pesca nos rios de Rondônia.
A Lei estabelece diretrizes e estímulos à piscicultura, considerando a necessidade de regularização da atividade, constituindo os procedimentos administrativos para a concessão de licenças, valores de taxas, critérios e condutas para cada sistema de criação a serem adotadas por pessoas físicas e jurídicas no exercício dessas atividades, sem prejudicar o meio ambiente.
Augustinho Pastore afirma que a lei permite que o pequeno produtor, com áreas de até dois hectares, fique isento das taxas das licenças expedidas pela Sedam e terá o seu Relatório de Controle Ambiental – RCA elaborado pela Emater.
Os grandes produtores com área superior a dois hectares, foram contemplados com a redução das taxas de licenciamento, além de terem suas situações regularizadas junto ao órgão estadual de meio ambiente. A lei dispõe ainda de algumas determinações para a atividade de piscicultura instalada e em operação em áreas de preservação permanentes – APP.
A piscicultura é definida na lei, como “atividade de cultivo de alevinos ou peixes em ambientes naturais e artificiais com as finalidades econômica, social ou científica”. Em Rondônia existem 150 piscicultores cadastrados na Sedam. Esses produtores produzem juntos, cinco mil toneladas de peixes por ano.
O secretário da Sedam informou ainda que os empreendimentos de piscicultura que atualmente estejam em atividade e fora dos parâmetros da lei deverão adequar-se ao disposto da mesma em 30 meses contados da sua vigência.