A Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero) divulgou comunicado as indústrias do Estado, informando sobre o vencimento da Contribuição Sindical de 2007, nesta quarta-feira (31).
*Sendo a Contribuição Sindical um tributo, previsto na Constituição Federal em seu artigo 8º e disciplinada nos artigos 578 à 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ela é compulsória, isto é, independe da vontade do empresário em contribuir, revestindo-se de caráter obrigatório.
*A guia para o recolhimento da Contribuição poderá ser impressa no site da FIERO: www.fiero.org.br ou pode-se ainda obter informações pelo telefone: (69) 3216-3414, Departamento de Relação Trabalhista e Sindical da Fiero.
É através da contribuição sindical que a Federação se mantém e mantém os serviços de consultoria e outros à base industrial rondoniense.
*Neste ano o recolhimento tem um caráter especial, pois é o primeiro ano que a Fiero começa com a perspectiva de uma gestão auto-sustentável, sem depender exclusivamente de recursos der Brasília, como em anos anteriores.