* O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim como o Ministério Público Estadual, têm débitos milionários para com o IPERON – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
* Os débitos são originários dos descontes em folhas de pagamentos de servidores e não repassados ao Instituto.
* Esses débitos referem-se tanto ao percentual que é descontado dos vencimentos dos servidores, como também a cota devida por cada órgão empregador.
* O Tribunal de Justiça, encarregado de fazer cumprir a lei, ele mesmo não vem cumprindo já que as verbas descontadas da folha de pagamento de seus servidores, a título de recolhimento previdenciário, devem, obrigatoriamente, serem destinados ao respectivo Instituto de Previdência, logo que descontados das Folhas de Pagamentos.
* O Ministério Público, por seu turno, incumbido, inclusive constitucionalmente, de zelar pela aplicação da lei, ignora completamente a lei, quando se apropria indevidamente de verbas descontadas da folha de pagamento de seus servidores e que deveriam serem destinadas ao órgão previdenciário.
* No Orçamento do Estado de Rondônia referente ao exercício de 2006, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia foi contemplado com R$ 231.847.650,00 (
duzentos e trinta e um milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e cinqüenta reais). Já o Ministério Público Estadual, recebeu R$88.654.000,00 (
oitenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil reais).
* A lei orçamentária parte do pressuposto que a verba destinada a cada poder ou órgão estatal é suficiente para suprir todas as despesas dos referidos órgãos, inclusive os encargos sociais devidos por seus servidores. Daí extrair-se que não se justifica esses órgãos possuir débitos milionários para o Instituto de Previdência do Estado.
* A apropriação indébita de valores que deveriam ser destinados aos órgãos previdenciários dos Estados é que causa o desequilíbrio financeiro entre os órgãos de previdência e as obrigações assistenciais desses Institutos.
* No caso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, talvez a falta de repasse das verbas devidas ao IPERON seja justificada pelos valores dos volumosos vencimentos que paga a seus desembargadores, inclusive que extrapolam os limites permitidos pela Constituição Federal, faltando assim a verba para os repasses.
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