O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido do Partido Social Liberal (PSL) para veiculação de propaganda partidária em 2008. De acordo com o ministro, relator da Petição (Pet 2782), o pedido foi formulado intempestivamente (fora do prazo legal).
A Assessoria Especial da Presidência do TSE emitiu parecer, a pedido do ministro, onde informa que o pedido de autorização para a veiculação do PSL em 2008 foi protocolado em 13 de dezembro de 2007. No entanto, esclarece o parecer, o artigo 1º da Resolução do TSE 20.479/99 dispõe que os partidos deverão encaminhar, até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão, o pedido para a veiculação da propaganda partidária.