TJ anula decreto de promoção de policiais militares envolvidos em grupo de extermínio em Rondônia

TJ anula decreto de promoção de policiais militares envolvidos em grupo de extermínio em Rondônia

TJ anula decreto de promoção de policiais militares envolvidos em grupo de extermínio em Rondônia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença do juiz substituto Adriano Lima Toldo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que, em maio de 2005, julgou procedente ação cível pública movida pelo Ministério Público de Rondônia e declarou a nulidade de decreto estadual que possibilitou a promoção de policiais militares envolvidos em grupo de extermínio no Estado. A ação do MP foi impetrada contra o Estado de Rondônia, Marcos Augusto Grácio, Rogério Ribeiro de Queiroz e João ferreira Chaves. Eles haviam sido condenados pela Justiça Militar e excluídos da PM por envolvimento em homicídios na chamada Chacina do Garimpo Palmeiral, em que vários garimpeiros foram mortos. Mesmo respondendo aos processos, os PMs foram promovidos através de dois decretos de janeiro de 1998, com efeitos retroativos. Com base no decreto, Marcos Augusto Grácio havia requerido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da promoção. O pedido teve parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado. Segundo o MP, existia impedimento legal para as promoções, pois os policiais militares estavam cumprindo as penas impostas . De acordo com o Ministério Público, recursos especial e extraordinário interpostos na época pelos réus não impediram o início do cumprimento das respectivas penas. O Ministério Público sustentou ainda que o decreto governamental ofendeu o princípio da moralidade , em virtude da restauração de promoções de policiais envolvidos em atividades de grupo de extermínio, "que infringe o dever de lealdade à Corporação, em manifesta infidelidade funcional, afastando-se do que seria eticamente aceitável". Os três PMs haviam ingressado no Tribunal de Justiça de Rondônia com recurso de apelação, que não foi provido pelo TJ. O Tribunal de Justiça entendeu que, “ silente o decreto quanto aos motivos que levaram à promoção, tem-se ser o mesmo ilegal, por ferir um dos requisitos basilares da Administração Pública, a motivação dos atos por ela emanados. O controle administrativo, por meio da revisão, somente é possível quando o objeto for ato administrativo válido. Tratando-se de ato ilegal, necessário recorrer-se à invalidação. A pendência de recurso especial ou extraordinário não impede seja iniciada a execução da sentença condenatória, fato que, por si só, já obsta a promoção dos policiais, sendo desnecessário seu trânsito em julgado”. O relator do processo do recurso de apelação no TJ foi o desembargador Renato Martins Mimessi; o revisor, o desembargador Rowilson Teixeira. O acórdão ainda não foi publicado.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS