Empresa da capital acata Ordem Judicial e retira propaganda ilegal

A rede de lojas de eletrodomésticos, City Lar, por força da liminar concedida pela 3ª Vara Cível de Porto Velho-RO (12.01) parou de veicular na televisão a publicidade considerada enganosa e retirou todos os cartazes das lojas que omitiam informações.. >>

Empresa da capital acata Ordem Judicial e retira propaganda ilegal

Foto: Divulgação

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*A rede de lojas de eletrodomésticos, City Lar, por força da liminar concedida pela 3ª Vara Cível de Porto Velho-RO (12.01) parou de veicular na televisão a publicidade considerada enganosa e retirou todos os cartazes das lojas que omitiam informações relevantes sobre o preço dos produtos. *Quanto à imposição de contrapropaganda, será obrigada a veicular na tv que a publicidade era enganosa - induzindo consumidores a erro, em 30 dias, sob pena de R$ 50.000,00 de multa, a ser depositada em favor do Fundo de Direitos Difusos. A decisão é do Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, nos autos da ação civil pública movida pela Associação Cidade Verde- ACV, na quarta-feira (10). O magistrado considerou, em sua decisão liminar, que existe “nas publicidades veiculadas, forte capacidade de enganar o consumidor e induzi-lo a erro real, potencialidade danosa que reclama a sua proteção”. *
ENTENDA A AÇÃO
*A Associação Cidade Verde-ACV, presidida pelo Dr. Paulo Xisto, é uma ONG de defesa dos consumidores. A ACV vinha recebendo inúmeras reclamações de cidadãos que se sentiam lesados porque após pagarem algumas parcelas de suas compras a prazo, notavam que os juros eram absurdos e que por isto acabavam pagando muitas vezes o dobro do valor à vista. *Assim, a Associação aprofundou o estudo do tema, buscou provas desta prática ilegal, juntando aos autos filmagem de propaganda veiculada na televisão, além de inúmeras fotos de cartazes colocados na fachada da loja, os quais anunciavam produtos em parcelas mensais, mas não diziam o valor total da venda a prazo e nem os juros embutidos, o que contraria dispositivos do Código do Consumidor e do Decreto n° 5.903/06. *Para a defesa dos interesses da coletividade, a ACV contou com o advogado Gabriel Tomasete, especialista em Direito do Consumidor. Tomasete afirmou que “o Poder Judiciário acolheu na íntegra os pedidos formulados na ação e, em decisão exemplar, assegurou aos cidadãos deste Estado o direito a informações claras e precisas nas publicidades, ao considerar enganosas as propagandas desta empresa, as quais omitiam informações relevantes quanto aos preços dos produtos”.
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