Governo responde nota do SINJUR

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Foto: Divulgação

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NOTA OFICIAL
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GOVERNO DE RONDÔNIA *Acerca de afirmações feitas em nota divulgada ontem pela imprensa, assinada pelo Sinjur, o Governo do Estado de Rondônia esclarece: *1 – O governador Ivo Cassol não faz as leis. Ele as cumpre. A legislação em vigor, no caso da aprovação do projeto de reajuste dos servidores do Judiciário pela Assembléia Legislativa não foi cumprida. *2 – Ao promulgar a lei, durante o período eleitoral, a Assembléia Legislativa cometeu um ato inconstitucional. Ao Governo do Estado não coube outra ação a não ser ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal. Se não o fizesse, estaria o governo incorrendo também em uma ilegalidade. *3 – O governo Ivo Cassol reafirma seu respeito a toda a classe dos servidores do Judiciário assim como a todos os demais servidores rondonienses e sua Administração tem feito todo o esforço para valorizar seu pessoal, não só concedendo reajustes dentro das possibilidades financeiras do erário estadual como, ao mesmo tempo, pagando rigorosamente em dia todos os salários. Fato, aliás, registrado durante todos os 48 meses de seu primeiro mandato, assim como ocorreu com o pagamento do 13º salário. *4 – Reafirma o governador do Estado que a ele cabe cumprir rigorosamente a legislação, em toda a sua plenitude. Não pode o Chefe do Executivo estadual legislar ou mudar as leis mas sim fazê-las ser executada. Foi o que ocorreu no caso do aumento dos servidores do Judiciário. *5 – O Governo do Estado está aberto ao diálogo com todas as categorias de servidores porque reconhece em todos eles o esforço para que a administração estadual alcance o sucesso que tem registrado nos últimos quatro anos. *
Governo do Estado de Rondônia
*Confira nota do SINJUR abaixo: *
NOTA DE REPUDIO
*Foi notório a todos os rondonienses, pelos meios de comunicação do Estado, a batalha empreendida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, para que os servidores da Justiça Estadual tivessem o reajuste de 10%(dez por cento), promulgado pelo presidente da Assembléia Legislativa deputado Carlão de Oliveira e assim possibilitasse a essa categoria de trabalhadores diminuir a enorme perda salarial sofrida há 10 longos anos. *A batalha teve início na luta por previsão orçamentária, depois, pela aprovação do projeto de lei, que fora vetado pelo governador Ivo Cassol, sob a alegação que teria sua candidatura prejudicada em face da legislação eleitoral, caso sancionasse o projeto de lei, e assim, não conceder uma reivindicação legítima dos trabalhadores do Judiciário. *Após o veto de Ivo Cassol, a Direção do Sinjur recorreu à Assembléia Legislativa, obtendo apoio dos deputados estaduais que derrubaram o veto do governador, reconhecendo o direito dessa categoria ao reajuste. *Negando-se o governador a manifestar-se com relação ao veto, coube então, ao presidente da Assembléia Legislativa deputado Carlão de Oliveira a promulgação da Lei n° 1637/2006, de 06-06-2006, consolidando o tão aguardado reajuste aos servidores da Justiça de Rondônia, que num gesto de reconhecimento ao trabalho do Sindicato e a categoria que ele representa, resumiu seu discurso dizendo: “Não estou de forma alguma competindo com o chefe do Poder Executivo com a promulgação desta Lei, mas, sim fazendo justiça com aqueles que desempenham um trabalho essencial à população de Rondônia”. *Não contente em ver frustradas as diversas tentativas contrárias ao aumento dos servidores do Poder Judiciário, não por questão legal, mas por questões políticas, o governador Ivo Cassol silenciou-se durante a campanha eleitoral e agora num gesto que demonstra como deverá tratar os servidores públicos nos seus 4 anos de governo, sem qualquer política salarial, pois evita discutir com entidades sindicais o assunto, argüiu junto ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra nosso reajuste, o que trará prejuízo a mais de 2.300 famílias no Estado de Rondônia. *A atitude do presidente do Sinjur foi sempre de contrapor-se às ações de Cassol que não concedeu reajuste de 10% a todos os servidores do Estado por puro capricho, tendo previsão no orçamento e contrariando a sua visão pessimista de que a arrecadação não alcançaria o previsto, alegando Cassol que “poderia gear no Cone Sul e matar as plantações de soja, que uma crise de aftosa poderia matar os rebanhos do Estado”, dentre outras catástrofes advindas da imaginação do Chefe do Executivo, Sr. Ivo Narciso Cassol. *É necessário deixar claro que a expectativa de reajuste de 10% para os servidores não foi fruto apenas do desejo dos sindicalistas que representam os servidores públicos do Estado, mas surgiu do pensamento e na voz do próprio Ivo Cassol, que divulgou em todos os veículos de comunicação que concederia o referido reajuste a partir de janeiro de 2006, mesmo sabendo que tinha previsão no orçamento de apenas 4,35%(Quatro vírgula trinta e cinco por cento) e que coube a Assembléia Legislativa remanejar recursos necessários para que os servidores do Estado tivessem em seus salários o tão sonhado reajuste, política que deveria partir do governador, que nada fez para isso acontecesse, pelo contrário, deu um golpe nos servidores concedendo apenas 5% de reajuste *Interessante é que o mandatário recém-eleito não argüiu a inconstitucionalidade das leis que concederam altos salários aos magistrados, procuradores e conselheiros do Tribunal de Contas, que verdadeiramente oneraram as despesas com folha de pagamento do Estado. *Será que não sabia o Senhor Governador que a lei que concedeu reajuste aos servidores do Judiciário tinha além de previsão orçamentária, amparo na Constituição Federal e regulamentada por lei complementar no Estado? E ainda, promulgada anteriormente ao reajuste concedido aos magistrados através da Lei Complementar n° 352/2006, de 29-06-2006, com efeitos financeiros retroativos a janeiro/2005? Este sim, extrapolaria em muito o limite, mas com certeza não foi o nosso reajuste que fez com as despesas com pessoal do Tribunal de Justiça chegassem além do limite disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois no Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça n° 098, de 30-05-2006, demonstra que no período de maio de 2005 a abril de 2006, o percentual do total da despesa com pessoal era de 5,03% da Receita Corrente Líquida, muito diferente do apurado pela Secretaria de Planejamento que segundo consta na ADI 3840 era 6,64%. *Diante dos fatos aqui expostos esta entidade sindical que representa os servidores do Poder Judiciário vem a público REPUDIAR a atitude do governador Ivo Cassol pela propositura da ADIN 3840, demonstrando explicitamente a falta de compromisso com os servidores públicos do Estado, em especial pelos do Poder Judiciário. *Porto Velho (RO), 09 de janeiro de 2007. *
Israel Santos Borges
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Presidente do SINJUR
*VEJA TAMBÉM: * Sinjur cobra do Tj que adote medida mais enérgica em relação ao Executivo * Sinjur pode sofrer desfiliação em massa de servidores do Fórum de Vilhena
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