O Incra, através de sua Procuradoria-Geral Federal Especializada
recorreu, em Brasília, da decisão do Tribunal Regional Federal 1ª
Região, a qual dizia que não caberia ao órgão definir sobre a titulação
da área da Fazenda Urupá.
*O processo judiciário teve início por iniciativa da Agropecuária Rio
Candeias, empresa que alienou a área pública para implantação de projeto
agropecuário e desejava ter seu domínio sobre os 33 mil hectares
reconhecido.
* Em 1ª instância este domínio foi negado e o Incra foi
emitido na posse, já em 2ª, a decisão foi contrária à autarquia. Por
isso, a procuradoria do Incra entrou com recurso e, agora, aguarda novo
julgamento.
*Término de conflito depende da justiça
*Somente após essa decisão será possível saber quem deterá o domínio
da fazenda e, assim, regularizar a situação no local e acabar com o
conflito entre agricultores que compraram lotes da Agropecuária e
trabalhadores sem-terra.
*Já para a instalação de um projeto de assentamento no local (reivindicação do Acampamento Flor da Amazônia), o Incra depende de decisão judicial favorável transitado em julgado (sem mais caber recurso).
*Enquanto isso não ocorrer, as famílias continuarão a receber auxílio do governo federal através do programa Paz no Campo e do programa Fome Zero.