Semed contraria Lei e empossa diretores de escolas que não obtiveram quórum em eleição de gestão

Semed contraria Lei e empossa diretores de escolas que não obtiveram quórum em eleição de gestão

Semed contraria Lei e empossa diretores de escolas que não obtiveram quórum em eleição de gestão

Foto: Divulgação

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Após a divulgação pela Secretaria do resultado, em que pelo menos 10 escolas não atingiram o quórum, foi feita uma reunião na Câmara dos vereadores, os cálculos foram refeitos e os resultado homologado. A justificativa seria que a Semed errou a fórmula geral de cálculo dos votos A Lei Complementar 196 de 25/11/04, que trata sobre a gestão democrática na rede pública municipal de ensino em Porto Velho e disciplina a escolha dos diretores e dos vice-diretores das escolas públicas municipais e urbanas, é clara em seu Artigo 9º, Parágrafo único em que determina que os candidatos somente podem ser nomeados, em caso de chapa única ou de inscrições individuais, se atingirem mais de 50% dos votos válidos. Conforme Instrução Normativa nº 001/2007/CGD/SEMED, que regulamenta o processo da eleição nas escolas, o voto qualificado nas escolas é composto de 50% do quadro dos servidores da unidade de ensino e 50% dividido entre o grupo dos pais ou responsáveis e do grupo de alunos a partir de 12 anos de idade, devidamente matriculados. Na última eleição que aconteceu no dia 07/12/07, conforme relação dos diretores e vice-diretores que não conseguiram êxito, feito pela Comissão de Gestão Democrática, pelo menos 10 escolas com chapa única não atingiram o quórum e outras quatro, com duas chapas inscritas, também não atingiram a votação mínima exigida (ver foto 2) . Porém, a secretária municipal de educação, Epifânia Barbosa da Silva, encaminhou ofício às escolas com a data de 14 de dezembro (ver foto 1), afirmando que, mesmo sem ter alcançado o quórum estabelecido em Lei e nos regulamentos da eleição, daria prosseguimento à tramitação para posterior indicação dos diretores das escolas. Realmente, a indicação aconteceu, pois os atuais diretores e vice-diretores, foram empossados em solenidade pomposa, nesta quarta-feira (02), na Escola de Música Jorge Andrade. A gestão dos novos diretores é de três anos, a contar de sua posse. FALTA DE DEMOCRACIA Um dos integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e que fez a denúncia ao rondoniaovivo.com, falou de sua indignação com a falta de comprometimento com a democracia da secretária do Partido dos Trabalhadores. “Como um partido que prega a ética, a moralidade e o civismo pode contrariar princípios básicos da democracia”, falou contrariado o servidor. OUTRO LADO Conforme Francisca Anita Viana Silva, recém empossada diretora da escola municipal Nacional, localizada no bairro Nacional, realmente a escola não obteve quórum mínimo para a validação da eleição, mas o fato seria atribuído a um erro da Semed no cálculo da fórmula prevista em lei para a eleição da gestão democrática. Segundo a diretora, após uma reunião na Câmara de Vereadores com o vereador Mário Jorge, os cálculos foram revistos e todas as escolas que estavam nesta situação, tiveram suas eleições homologadas pela Semed. “Qualquer informação sobre o cálculo, procurem o vereador Mário Jorge”, afirmou Francisca Silva. A redação do rondoniaovivo.com não conseguiu falar com o vereador, em função do recesso do Legislativo municipal. Na Semed, a secretária Epifânia Barbosa está de recesso, em seu lugar assumiu o secretário adjunto, Erivaldo de Souza Almeida. De acordo com Almeida, realmente constatou-se posteriormente à divulgação dos resultados que houve um erro por parte da Semed em um dos índices para o cálculo da apuração total dos votos válidos. “Foi feita uma correção posteriormente na Câmara e as escolas, antes sem quórum, ficaram com os índices determinados na Lei e os diretores e vice-diretores empossados”. O secretário adjunto ficou de apresentar o que estava errado e como os cálculos foram refeitos na próxima segunda-feira (07), à reportagem do rondoniaovivo.com. *VEJA TAMBÉM * Lei estadual garante vagas escolares a pessoas com necessidades especiais * Aprovado no ProUni deve confirmar a bolsa a partir de 2 de janeiro
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