*O ex-prefeito do Município de Cacaulândia, Antônio Dárcio Carpanez Dutra, e o ex-diretor municipal de patrimônio, Maxsuel Falcão Matzker, foram considerados culpados e condenados por atos de improbidade pela Justiça de Rondônia, através de sentença proferida pela Juíza Inês Moreira da Costa, com a perda da função pública, assim como foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual figurem como sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, e suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, após trânsito em julgado da decisão.
*Os dois ex-administradores de Cacaulândia foram denunciados pelo Ministério Público do Estado, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Jorge Romcy Aud Filho, sob a acusação de improbidade administrativa e de reparação de danos ao patrimônio público por conta do desaparecimento e desvio de diversos bens móveis do Município que se encontravam sob suas guarda e preservação, conforme constatado por uma Comissão de Tomada de Contas Especial da própria Prefeitura Municipal.
*A Juíza Inês Moreira da Costa, tomando por base a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, determinou também a Antônio Dárcio e a Maxsuel Falcão o pagamento de multa civil em favor do Município de Cacaulândia no correspondente ao montante de duas vezes ao valor dos bens não localizados e cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença e, após trânsito em julgado da decisão, seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia comunicando a suspensão dos direitos políticos de ambos.