MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO JOÃO DE MERITI
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Procuradoria da República em São João de Meriti e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal vêm prestar os seguintes esclarecimentos relativos ao concurso para a contratação de 340 policiais rodoviários federais, cuja prova objetiva foi cancelada no dia 9 de dezembro de 2007.
Até o presente momento, e até último comunicado, não houve cancelamento do concurso, mas apenas suspensão da realização das provas. Todas as providências possíveis estão sendo tomadas para que o concurso seja retomado o mais brevemente possível e com total transparência e legalidade. Para tanto, são pertinentes as seguintes informações:
1 – Os locais das provas não sofrerão alteração, permanecendo sua aplicação nos estados das regiões Norte e Centro-Oeste e no Distrito Federal;
2 – Não serão abertas novas inscrições para o certame em foco, sendo válido o pagamento da taxa de inscrição já realizado, que será aproveitado para custear a continuação do concurso.
3 – O seguimento do processo seletivo em questão acontecerá nos mesmos termos contidos no edital 01/2007, de 05 de outubro de 2007, de amplo conhecimento de todos os candidatos;
4 – Após a publicação de novo cronograma do concurso, com as datas de realização das novas provas, será assegurada a devolução administrativa da taxa de inscrição dos candidatos que não puderem participar do certame;
5 – O Ministério Público Federal velará pelo adequado ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos por candidatos em razão da não realização da prova;
6 – Caso, por qualquer circunstância, não possa ser retomado o concurso nos moldes acima, novas instruções serão imediatamente divulgadas para consulta dos candidatos inscritos;
Brasília e São João de Meriti, 20 dezembro de 2007.
Procuradoria da República no Município de São João de Meriti
Polícia Rodoviária Federal