Tendo em vista os vários questionamentos feitos por filiados em relação a honorários, comunicamos aos companheiros da funasa que, em conversa com a assessoria jurídica do Sindsef, acordamos:
a) O valor total a ser cobrado de honorários será de apenas uma vez o valor do desconto previsto;
b) Não será cobrado nenhum valor de entrada;
c) Somente serão cobrados honorários quando obtiver liminar ou sentença favorável, supendendo a decisão do TCU - se perder o filiado não pagará honorário;
d) O valor dos honorários será parcelado em 10 ou 15 vezes, dependendo do montante;
e) O filiado não pagará custas iniciais, sendo, estas, de responsabilidades do sindsef;
Cada servidor deverá analisar, com cuidado, a situação imposta, para então decidir. Citamos o caso das
devoluções das seis indenizações de campo onde os servidores foram enganados e depois intimados a devolver todos os valores recebidos dede 2001, o que não ocorreu
porque o sindsef impetrou ação impedindo a execução da determinação da Funasa.
Alertamos os servidores para terem cuidado sua decisão pois se decidir errado, poderá depois lamentar.
A diretoria do Sindsef
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