Justiça acata Ação Civil Pública e condena prefeito de Rio Crespo

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Foto: Divulgação

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Justiça acata Ação Civil Pública e condena prefeito de Rio Crespo por improbidade administrativa O Juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, acatou parcialmente Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, requerendo a declaração de ato de improbidade administrativa e reparação de danos ao Patrimônio Público contra o prefeito de Rio Crespo, Aparecido Relato de Moraes, e a empresa J.Minari Consultoria e Assessoria Administrativa, por irregularidades durante a contratação para realização do V Concurso Público no município, ocorrido em agosto de 2005. Na sentença, o juiz condena o prefeito Aparecido Relato a perda de função pública que eventualmente estiver ocupando, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos e fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O prefeito e a empresa J.Minari foram solidariamente condenados ao ressarcimento integral do dano, cujo valor deve ser atualizado monetariamente desde a época do pagamento e com juros de 1% ao mês contado desde a publicação da sentença, e multa civil equivalente a uma vez o valor do dano. Sobre esta quantia também incidirá juros de 1% ao mês contado desde a publicação da sentença até a efetuação do pagamento. Transitada em julgado, devem os condenados fazer o pagamento das quantias no prazo de 15 dias. Caso não ocorra o pagamento voluntário, os valores de condenação sofrerão um acréscimo de 10%, conforme previsão do Código de Processo Civil. O juiz decidiu, no entanto, afastar a responsabilidade de João Evangelista Minari nos atos. Irregularidades O concurso público do município de Rio Crespo foi solicitado pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Administração. Três empresas foram convidadas, sendo a vencedora a J. Minari, pelo valor de R$ 35 mil. A empresa recebeu a primeira e segunda parcela do contrato, totalizando R$ 26.500,00. Após o procedimento licitatório, foi constatado que a J. Minari já era contratada pelo município para prestar serviços de assessoria técnica e administrativa para permanente acompanhamento e auditamento preventivo e corretivo dos atos administrativos. Além disso, no concurso aconteceram várias irregularidades, o que resultou na sua anulação, por via judicial. Um novo certame licitatório foi realizado, que foi ganho pela empresa Credere Escritório de Contabilidade, pelo valor de R$ 30 mil, inferior ao contrato anterior, o que permitiu concluir que houve superfaturamento.
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