STJ decide se bancos devem ou não se submeter ao Código de Defesa do Consumidor

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Foto: Divulgação

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*Toda empresa fornecedora de produtos ou serviços está sujeita aos direitos e deveres impostos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2591, pretende que os bancos e instituições financeiras estejam excluídos do CDC. *Isso significa descartar regras importantes e consagradas de proteção aos consumidores. *Também pretende a Consif restrição à defesa judicial dos direitos coletivos, que tem se mostrado muito eficiente na proteção do consumidor. *As relações jurídicas dos consumidores com as instituições financeiras, de crédito e securitárias, são de consumo. Envolvem a prestação de um serviço ofertado no mercado de consumo (crédito, seguro, poupança, cartões de crédito, pagamentos eletrônicos etc.). Esse serviço é remunerado por seus beneficiários (tarifas, juros, mera disposição do dinheiro em favor do banco etc.). *A aplicação do Código às essas relações jurídicas nada tem a ver com a matéria reservada à lei complementar, que diz respeito ao funcionamento dessas entidades frente ao mercado como um todo, frente aos órgãos fiscalizadores e seus papéis na estrutura do Sistema Financeiro Nacional. *A pretensão da Consif é um dos mais graves atentados contra uma das leis mais importantes já editadas no país: uma lei que representou consenso social e que, cumprindo programa constitucional, trouxe equilíbrio nas desiguais relações entre consumidores e fornecedores. *O Código de Defesa do Consumidor não se presta à regulação do sistema financeiro nacional, mas sim ao regramento de todas as relações de consumo, portanto, sendo de rigor o afastamento da pretensão da Consif. *Estes argumentos, extraídos do site do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), também coincidem com a posição da ACV (Associação Cidade Verde), que já demonstrou seu repúdio aos bancos ingressando com ação civil pública.
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